TRF1 - 1015537-19.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1015537-19.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: JOAO PAULO DE SOUZA e outros (7) Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
PERIGO DA DEMORA PRESUMIDO.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021.
PEDIDO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A decisão recorrida foi proferida na vigência da Lei 8.429/1992, antes das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, quando era autorizada a indisponibilidade de bens para acautelar o dano causado ao erário com fulcro no periculum in mora presumido. 2.
Hoje, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei 8.429/1992, conforme disposto no §3º do art. 16, na ação de improbidade administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens para fins de recomposição do erário apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. 3.
Não há falar em exame da matéria à luz das inovações trazidas pela Lei 14.230/2021, porquanto necessária a prévia análise da controvérsia pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 4.
Não merece ser conhecido o presente recurso pela sua prejudicialidade, seja por não mais subsistir o cenário normativo vigente à época da prolação da decisão recorrida, que ensejaria a análise do pedido, seja pelas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, que afastou a possibilidade de constrição de bens fundamentada apenas no perigo presumido. 5.
Agravo de instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
15/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 14 de dezembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JOAO PAULO DE SOUZA, Ministério Público Federal (Procuradoria), JAILSON SANTOS OLIVEIRA, SUERDINEI DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ALECI JOSEMIRO PEREIRA e Ministério Público Federal AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: JOAO PAULO DE SOUZA, JOSE ROBERTO CARDOSO NEVES, JAILSON SANTOS OLIVEIRA, SUERDINEI DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ALECI JOSEMIRO PEREIRA, VALDEMIRO JOSE GOMES Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A O processo nº 1015537-19.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06-02-2024 a 19-02-2024 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 7 (sete) dias úteis, com início no dia 06/02/2024, às 9h, e encerramento no dia 19/02/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Quarta Turma: [email protected] -
14/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 13 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JOAO PAULO DE SOUZA, Ministério Público Federal (Procuradoria), JAILSON SANTOS OLIVEIRA, SUERDINEI DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ALECI JOSEMIRO PEREIRA e Ministério Público Federal AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: JOAO PAULO DE SOUZA, JOSE ROBERTO CARDOSO NEVES, JAILSON SANTOS OLIVEIRA, SUERDINEI DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA, ANTONIO JOSE DE SOUZA, ALECI JOSEMIRO PEREIRA, VALDEMIRO JOSE GOMES Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A Advogado do(a) AGRAVADO: ANIA MAGALHAES ARAUJO - BA47869-A O processo nº 1015537-19.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04-07-2023 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
30/09/2022 00:43
Publicado Intimação polo passivo em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1015537-19.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: JOAO PAULO DE SOUZA e outros (7) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA D E S P A C H O Considerando o lapso decorrido desde a interposição do agravo de instrumento, intimem-se os agravados para contrarrazões e o Ministério Público Federal (PRR) para parecer.
Brasília(DF), data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M -
28/09/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 09:36
Conclusos para decisão
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11/05/2021 09:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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11/05/2021 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2021 19:12
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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