TRF1 - 0070597-23.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0070597-23.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MILTON CAMPOS DE SOUZA ACOUGUE - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 10:42
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 04:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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30/03/2021 23:31
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS DE SOUZA ACOUGUE - ME em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 09:37
Decorrido prazo de MILTON CAMPOS DE SOUZA ACOUGUE - ME em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 12:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
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04/03/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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19/02/2021 22:26
Arquivado Provisoramente
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19/02/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0070597-23.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MILTON CAMPOS DE SOUZA ACOUGUE - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MILTON CAMPOS DE SOUZA ACOUGUE - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 16:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/08/2016 12:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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29/08/2016 12:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/08/2016 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/08/2016 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/08/2016 07:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/08/2016 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/08/2016 13:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PROFERIDA EM 4.8.2016
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03/08/2016 11:13
Conclusos para decisão
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02/02/2016 12:17
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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29/01/2016 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2016 11:05
Conclusos para despacho
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21/01/2016 10:59
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/04/2015 13:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/03/2015 19:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2015 11:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2015 11:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/01/2015 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/01/2015 09:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2014 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2014 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/12/2014 17:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/11/2014 11:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/11/2014 11:29
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/10/2014 14:39
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/10/2014 19:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2014 08:56
Conclusos para despacho
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29/10/2014 07:21
INICIAL AUTUADA
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28/10/2014 13:26
PROCESSO DIGITALIZADO
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28/10/2014 13:17
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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17/10/2014 11:56
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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13/10/2014 14:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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