TRF1 - 1008116-38.2018.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008116-38.2018.4.01.3700 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [19 REGIAO] Advogado do(a) EXEQUENTE: HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO - MA9239 EXECUTADO: GALIZA & OLIVEIRA LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JANICE LEITE ARAUJO - MA13421, POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o Executado, via publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à obrigação de pagar, conforme requerimento apresentado pelo Exequente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da sua intimação (art. 523 do CPC).
Advirta-se que não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (§ 2º).
Ressalte-se a faculdade de apresentar impugnação ao pedido do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, após transcorrido o prazo de pagamento voluntário (Art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento tempestivo ou não impugnado o crédito, intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito. -
12/06/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 15:17
Conclusos para despacho
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12/12/2022 16:59
Juntada de cumprimento de sentença
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02/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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01/12/2022 03:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [19 REGIAO] em 30/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:01
Decorrido prazo de GALIZA & OLIVEIRA LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008116-38.2018.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: GALIZA & OLIVEIRA LTDA - ME REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [19 REGIAO] Advogado do(a) REU: HERON DE JESUS GARCEZ PINHEIRO - MA9239 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, c/c o art. 485, IV, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios pela Requerente, estes últimos fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Luís, 19 de agosto de 2022." -
29/09/2022 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 22:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 10:29
Conclusos para decisão
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12/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
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12/05/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 16:08
Juntada de Certidão
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30/10/2020 08:00
Decorrido prazo de GALIZA & OLIVEIRA LTDA - ME em 11/04/2019 23:59:59.
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30/10/2020 02:01
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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30/10/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 17:27
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2020 15:56
Juntada de Certidão
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15/07/2020 18:58
Expedição de Carta precatória.
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22/04/2020 15:47
Outras Decisões
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27/01/2020 16:43
Conclusos para despacho
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26/09/2019 04:02
Decorrido prazo de GALIZA & OLIVEIRA LTDA - ME em 20/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 16:19
Juntada de manifestação
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20/08/2019 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2019 13:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [19 REGIAO] em 24/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 11:36
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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25/05/2019 11:17
Juntada de diligência
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25/05/2019 11:17
Mandado devolvido cumprido
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02/04/2019 13:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/04/2019 13:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/04/2019 13:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/02/2019 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/01/2019 15:11
Expedição de Mandado.
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14/01/2019 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2019 19:25
Conclusos para decisão
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09/01/2019 19:25
Restituídos os autos à Secretaria
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09/01/2019 19:25
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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09/01/2019 19:23
Conclusos para despacho
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09/01/2019 19:23
Juntada de Certidão
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08/01/2019 16:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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08/01/2019 16:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/12/2018 18:47
Recebido pelo Distribuidor
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28/12/2018 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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