TRF1 - 1009368-80.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009368-80.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: IVANI MARIA DA SILVA IMPETRANTE: MARIA EDUARDA GONCALVES DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009368-80.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe REPRESENTANTE: IVANI MARIA DA SILVA IMPETRANTE: MARIA EDUARDA GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: ERICA MAIZA SOARES DE SANTANA - TO11.067, INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ - TO5602, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. -
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009368-80.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: IVANI MARIA DA SILVA IMPETRANTE: M.
E.
G.
D.
S.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 17 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/11/2022 19:27
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 16:24
Juntada de parecer
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23/11/2022 12:47
Juntada de manifestação
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18/11/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/11/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 06:56
Conclusos para despacho
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10/11/2022 18:18
Juntada de manifestação
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19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA GONCALVES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009368-80.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: IVANI MARIA DA SILVA IMPETRANTE: M.
E.
G.
D.
S.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Este processo foi distribuído livremente, entretanto, a Seção de Distribuição detectou possível processo prevento (INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO).
O feito aguarda o despacho inicial.] 02.
A parte alega como causa de pedir atraso na distribuição e julgamento de recurso administrativo em matéria previdenciária.
Requereu a análise do pedido administrativo e do recurso.
As causas de pedir não conduzem a uma conclusão lógica, uma vez que: a) como é de conhecimento elementar, o julgamento de recurso em matéria previdenciário está afeto a autoridades sem qualquer vinculação funcional com o INSS.
As autoridades coatoras não tem qualquer atribuição para julgar recurso em matéria previdenciária; b) a documentação acostada indica que a primeira autoridade coatora não tem qualquer atribuição para o caso em exame, nem mesmo para distribuir o recurso interposto; c) se a parte quer afastar a mora na distribuição do recurso, deve formular o respectivo pedido; d) não há como, no atual estágio, exigir o julgamento de recurso que sequer foi distribuído ao órgão com atribuição para decisão recursal.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias: (a) acostar aos autos cópia da petição inicial, sentença e/ou acórdão e certidão descrevendo a atual fase do(s) feito(s) relacionado(s) na INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO); (b) manifestar sobre a ocorrência de prevenção, litispendência ou coisa julgada; (b) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324), congruentes com a causa de pedir e que contenha a descrição dos autos do procedimento administrativo em que a mora deve ser emendada; (c) manifestar sobre a legitimidade passiva das autoridades coatoras.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) cumprir as determinações acima; b) aguardar o prazo para manifestação; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 13 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
13/10/2022 07:43
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 07:43
Juntada de Certidão
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13/10/2022 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 07:27
Conclusos para despacho
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11/10/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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11/10/2022 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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