TRF1 - 1040764-68.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 07:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/06/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:48
Decorrido prazo de VERANETE ALMEIDA MENDES DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/05/2025 15:08
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 15:20
Decorrido prazo de VERANETE ALMEIDA MENDES DOS REIS em 28/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:09
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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10/02/2025 11:56
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:58
Decorrido prazo de VERANETE ALMEIDA MENDES DOS REIS em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2024 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a VERANETE ALMEIDA MENDES DOS REIS - CPF: *07.***.*00-82 (AUTOR)
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20/05/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 09:44
Juntada de petição intercorrente
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29/02/2024 14:59
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2023 13:02
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:36
Juntada de manifestação
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31/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/07/2023 08:18
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:49
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de VERANETE ALMEIDA MENDES DOS REIS em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 22:21
Juntada de laudo pericial
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09/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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09/06/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:02
Perícia agendada
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30/05/2023 09:47
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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01/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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24/03/2023 06:17
Juntada de contestação
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15/03/2023 08:32
Recebidos os autos
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15/03/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:42
Juntada de laudo pericial
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25/10/2022 01:38
Decorrido prazo de VERANETE ALMEIDA MENDES DOS REIS em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:10
Publicado Ato ordinatório em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040764-68.2022.4.01.3300 AUTOR: VERANETE ALMEIDA MENDES DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO Especialidade: CLÍNICO GERAL Data/Hora.: 08/03/2023 13:00 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/10/2022 08:57
Perícia agendada
-
13/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
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13/10/2022 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/07/2022 13:53
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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