TRF1 - 0002998-35.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002998-35.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE BONIFACIO NOLETO, WILSON BARBOSA DE MATOS, PAULO CEZAR DENDENA ADVOGADO DATIVO: DIEGO GONZATTI RIBEIRO Advogados do(a) REU: JULIANO DE MELO MAGALHAES - MG85006, RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA - MG80594 Advogado do(a) REU: DIEGO GONZATTI RIBEIRO - MT25790/O Advogados do(a) REU: FLAVIO BUENO PEDROZA - MT21797/O, LUIZ CARLOS BOFI - PR30515 D E S P A C H O Considerando a proximidade da audiência, intime-se a defesa constituída do réu WILSON BARBOSA DE MATOS para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar o endereço e telefone atualizados da testemunha VALTER ANTÔNIO CAMPOS, tendo em vista que não foi localizada no endereço informado à fl. 243 (certidão de ID nº 1885574651).
O silêncio implicará em desistência da referida testemunha.
Fornecidos os dados, expeça-se o necessário para a intimação, da forma mais exígua possível.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data no rodapé. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
23/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002998-35.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE BONIFACIO NOLETO, WILSON BARBOSA DE MATOS, PAULO CEZAR DENDENA ADVOGADO DATIVO: DIEGO GONZATTI RIBEIRO Advogados do(a) REU: JULIANO DE MELO MAGALHAES - MG85006, RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA - MG80594 Advogado do(a) REU: DIEGO GONZATTI RIBEIRO - MT25790/O Advogados do(a) REU: FLAVIO BUENO PEDROZA - MT21797/O, LUIZ CARLOS BOFI - PR30515 D E S P A C H O Considerando que a testemunha VILSON ALVES MOREIRA se encontra em local incerto e não sabido, bem como que a defesa desconhece a sua qualificação completa, não possuindo nem ao menos o número do seu CPF, indefiro a sua inquirição, tendo em vista a impossibilidade de obtenção do seu endereço atualizado.
Em relação a testemunha ROMULO SEDLACEK, determino a reiteração do ofício de ID 1299035277.
Designo para o dia 09/11/2023, às 14 horas, a audiência de instrução para a oitiva das testemunhas restantes e interrogatório dos acusados, a qual será realizada pelo sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
Para ingressar na videoconferência os participantes deverão clicar em um dos links abaixo (ou digitar na barra de endereços do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge e teclar "enter").
Após, deverão selecionar a opção "Continuar neste navegador - Não é necessário baixar ou instalar.” Em seguida, digitar o seu nome, ativar a câmera e o microfone, e, por fim, clicar em "ingressar agora".
Para tanto, é possível a utilização de notebook, smartphones, tablets, computador ou outro dispositivo com acesso à internet, desde que equipado com câmera, microfone e alto-falante.
Quando o acesso se der através de smartphone ou tablet, deve ser feito o download gratuito do aplicativo "Microsoft Teams" na Play Store (smartphones Android) ou na App Store (Iphones).
Links para ingressar na audiência: 1ª opção: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjU5ZGVmZTEtZDUyOS00YWQ2LTk1NDYtNmZiMzY3Y2FkZWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22628ec1bf-820c-4424-a7fb-7ccbdb656ab4%22%7d 2ª opção: https://abre.ai/gCjf Caso comprove nos autos que não tenha meios técnicos de participar da audiência a partir de sua residência ou escritório, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal em Sinop/MT para sua participação por meio de videochamada, devendo, nesta hipótese, fazer uso obrigatório de máscara e submeter-se às regras de higienização com álcool gel ao adentrar as instalações.
Em caso de dificuldade para ingressar na audiência via Microsoft Teams, as partes/testemunhas poderão entrar em contato com o atendimento do Juízo através do telefone nº (66) 99292-1539 ou do WhatsApp nº +55 66 3901-1268.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
18/10/2022 03:44
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO NOLETO em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DENDENA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:29
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:17
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002998-35.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE BONIFACIO NOLETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS BOFI - PR30515, FLAVIO BUENO PEDROZA - MT21797/O, JULIANO DE MELO MAGALHAES - MG85006 e RENATA PERDIGAO DE PAIVA COTA - MG80594 D E C I S Ã O A DEFESA do réu WILSON BARBOSA DE MATOS reiterou o pedido de produção de prova pericial.
Afirmou que “a não realização da prova pericial requerida pelo Réu cerceia o seu direito de defesa, impossibilitando uma real compreensão da realidade dos fatos e a situação atual da área”.
Salientou que “as supostas práticas criminosas somente teriam ocorrido em 2014, há quase 08 (oito) anos, e o laudo pericial foi realizado unilateralmente em 2016, há quase 05 (cinco) anos, sendo necessária a realização da perícia para aferição da situação atual da área em comento e de sua recuperação ambiental natural”.
Informou que “está em trâmite a Ação Civil Pública de n° 1069-93.2015.811.0023, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, possuindo como objeto a recuperação ambiental da área em comento.” Por fim, reiterando o pedido de produção de prova pericial, disse que este tem a “finalidade de aferir a situação atual da área objeto da lide e a sua recuperação ambiental natural, em razão do decurso de 08 (oito) anos desde a suposta prática dos fatos criminosos (ID nº 1054890284).” Decido.
O pedido deve ser novamente indeferido.
Este juízo já havia apreciado o pedido de produção de prova pericial formulado pela DEFESA do réu em decisão anterior, tendo indeferido naquela oportunidade considerando justamente que o intuito declarado pela DEFESA era aferir o real dano causado ao meio ambiente e o grau de recuperação ambiental, questões estas que, repiso, foram abordadas no Laudo de Perícia Criminal Federal nº 101/2016-UTEC/DPF/SIC/MT produzido pela Polícia Federal (fls. 65/102 dos ID’s nº 224093936 e 224093939) e que, ao final da ação penal, serão devidamente valoradas por este juízo.
Não bastasse, a própria DEFESA admitiu que, desde 2014 (data do fato), “a área com certeza já sofreu alterações”.
Essa circunstância, conforme asseverado por este juízo em momento anterior, coloca o meio de prova ora pretendida na categoria das provas não repetíveis, nos termos da parte final do artigo 155 do Código de Processo Penal.
Com efeito, diferentemente do que sustenta a DEFESA, a constatação da situação ambiental atual do imóvel indicado na denúncia é absolutamente irrelevante para o julgamento da presente ação penal.
A prova deve voltar-se para a situação do imóvel na época dos fatos.
Portanto, além de se mostrar não repetível, pois a própria DEFESA afirma que a área sofreu alterações desde a data do crime, a prova pericial pretendida também se revela absolutamente irrelevante neste caso, razão pela qual não deve ser deferida a sua produção.
Ante o exposto, mantenho o indeferimento do pedido de produção de prova pericial formulado pela DEFESA do réu WILSON BARBOSA DE MATOS, nos termos do artigo 400, §1º, parte final, do Código de Processo Penal.
Intime-se a DEFESA do réu WILSON BARBOSA DE MATOS, inclusive para que, no prazo de cinco dias, informe nos autos o número de CPF da testemunha Vilson Alves Moreira, sob pena de indeferimento de sua inquirição, pois, conforme a Certidão de ID nº 1339192752, essa informação é necessária para a pesquisa de endereços nos sistemas à disposição deste juízo.
Intimem-se.
No mais, prossiga no cumprimento da decisão de ID nº 1036852779.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
30/09/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 15:09
Proferida decisão interlocutória
-
29/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 02:39
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DENDENA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 02:29
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO NOLETO em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 08:22
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 03:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:08
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA DE MATOS em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2022 14:53
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 08:30
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO NOLETO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DENDENA em 25/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:55
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 12:15
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2021 17:35
Proferida decisão interlocutória
-
10/09/2021 22:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 10:20
Juntada de renúncia de mandato
-
15/07/2021 01:19
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 04:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 00:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 20:09
Processo suspenso ou sobrestado
-
26/08/2020 13:34
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
20/07/2020 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2020 09:58
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DENDENA em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:52
Juntada de manifestação
-
22/06/2020 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2020 21:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 19:12
Juntada de Petição intercorrente
-
29/05/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/04/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 18:09
Juntada de volume
-
30/03/2020 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/02/2020 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2020 16:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
05/02/2020 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2019 13:53
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/11/2019 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 186/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.210 - CADERNO JUDICIAL - EM 07/11/2019 E PUBLICADO EM 08/11/2019
-
06/11/2019 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/11/2019 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
04/11/2019 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2019 12:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/10/2019 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/10/2019 14:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
22/10/2019 17:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/07/2019 18:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/07/2019 18:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2019 13:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 079/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.96 EM 28/05/2019 E PUBLICADO EM 29/05/2019
-
27/05/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/05/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/05/2019 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFIRMA O RECEBIMENTO DA DENUNCIA
-
17/01/2019 16:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/09/2018 10:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2018 16:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/09/2018 14:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2018 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2018 18:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 18:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/06/2018 16:28
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
08/06/2018 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2018 16:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/06/2018 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2018 17:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2018 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2018 15:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/02/2018 15:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 139/2018
-
24/01/2018 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2017 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2017 13:03
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL.
-
30/11/2017 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/11/2017 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA DA CP
-
30/11/2017 13:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 603/2017
-
29/11/2017 14:24
DEFESA PREVIA APRESENTADA - WILSON BARBOSA DE MATOS
-
24/11/2017 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2017 12:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - FLAVIO CHIQUITIN OAB/MT 17743
-
16/10/2017 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2017 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2017 15:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
05/09/2017 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - REFERENTE AO OFÍCIO 772/2017
-
01/08/2017 13:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CPS 602/2017 E 603/2017
-
01/08/2017 12:45
OFICIO EXPEDIDO
-
31/07/2017 13:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/07/2017 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2017 14:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/07/2017 14:57
INICIAL AUTUADA
-
28/07/2017 14:02
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034607-85.2022.4.01.0000
Uniao Federal
Zelia Magalhaes Teixeira do Amaral
Advogado: Kamilla Pires de Moraes Queiroz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2022 12:17
Processo nº 0004535-10.2014.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nelson Bispo de Jesus Filho
Advogado: Antonio Carlos Neves Vieira Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2018 15:39
Processo nº 0004535-10.2014.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Joaquim de Carvalho Neto
Advogado: Marcelo Jose Bittencourt Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2014 17:42
Processo nº 1009093-86.2020.4.01.3400
Fazenda Nacional - Uniao Federal
Takaki Honda
Advogado: Edson Zolino Cavalcanti Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2022 11:44
Processo nº 0001207-28.2012.4.01.3305
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Emporio Comercio e Servico LTDA - ME
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 09:56