TRF1 - 1001982-51.2020.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1001982-51.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARAUI - DF08600, FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - DF30250, LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354 e JOAO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF65192 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 28/03/2023, às 16h (horário de Brasília), Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA iniciada a audiência de instrução relativa à ação penal nº 1001982-51.2020.4.01.3400.
Audiência, realizada de forma híbrida, na sede da Seção Judiciária do Distrito Federal e através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução Presi 16/2022 do TRF da 1ª Região e Resolução 329 CNJ.
Presentes na sala de audiências da 10ª vara federal, localizada no edifício - Sede III da Seção Judiciária do Distrito Federal (W3 Norte – SEPN 510, Bloco C – Cep: 70759-900 – Brasília/DF): O Procurador da República JOÃO GABRIEL.
O Dr.
EDSON MARAUI representando o réu.
O réu JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO Foi Interrogado presencialmente o réu.
Encerrada a Fase de Instrução Oral, o MM Juiz abriu prazo para diligências na forma do art. 402, CPP.
O MPF pediu que fosse juntado por esse juízo a certidão de antecedentes criminais tanto dos crimes eu por ventura o réu responda nessa SJDF quanto na SJGO.
O MM Juiz INDEFERIU o pedido do MPF com fundamento que cabe ao próprio MPF trazer aos autos a referida certidão.
A Defesa informou que não havia diligências na Fase do art. 402, CPP.
O MM Juiz pediu às partes que fossem feitas as Alegações Finais de forma Oral, mas tanto o MPF quanto a Defesa pediram prazo de 05 dias para apresentarem suas Alegações Finais por Memoriais.
O MM Juiz, DECIDIU: “O MM Juiz concedeu habeas corpus de ofício para trancar a presente ação penal com fundamento no art. 395, inc.
III, e 28A, ambos do CPP, tendo em vista a ausência de justa causa para a ação penal.” As partes se deram por intimadas da decisão em audiência.
Houve gravação audiovisual da audiência, por meio da plataforma MS TEAMS.
Os arquivos de vídeo serão juntados em seguida, após assinatura no PJe.
Concedo o prazo de 48 horas, a contar da publicação, para que as partes impugnem esta Ata, se assim julgarem pertinente.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que - lido e achado conforme - vai assinado somente pelo magistrado.
Eu, André Luiz A Melão, Matricula 1400628, o digitei.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF -
22/11/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO em 21/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:37
Decorrido prazo de JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 18:13
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 15:30, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1001982-51.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARAUI - DF08600, FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - DF30250, LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354 e JOAO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF65192 DESPACHO Instada a se manifestar acerca da atualização dos endereços das testemunhas arroladas em sua resposta à acusação, a defesa de JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO manifestou-se pela desistência de suas oitivas.
HOMOLOGO a desistência das testemunhas arrolada pela defesa do acusado.
O Ministério Público Federal não arrolou testemunhas.
Portanto, DESIGNO para o dia 28.03.2023, ás 15h30, audiência de instrução e julgamento para colher o interrogatório de JOSÉ OLIMPIO QUEIROGA NETO.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e o réu residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Disponibilizo às partes, caso necessário, o link para acesso a sala virtual de audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM3NjA3ODctZjZkNy00YzY1LWEyMTYtMzllZjNkOGYzMzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d O acusado será intimado da assentada através de seu patrono constituído.
Intimem-se.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara - SJDF -
03/11/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO em 25/10/2022 23:59.
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23/10/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 11:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2022 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 18:11
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2022 03:28
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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18/10/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 21:55
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1001982-51.2020.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON MARAUI - DF08600, FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - DF30250, LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354 e JOAO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF65192 DESPACHO Antes de designar audiência, intime-se as defesas para que, no prazo de 5 dias improrrogáveis, ratifique ou atualize os endereços declinados e informe os números de celular (whatsapp) e e-mail de cada testemunha, caso não tenham sido informado, sob pena de desoneração da justiça em proceder à nova intimação no caso de diligência frustrada.
Testemunhas de Defesa Arroladas por: JOSÉ OLIMPIO DE QUEIROGA NETO - ID 388906856.
No mesmo prazo de 5 dias, deverá o MPF informar endereços, telefones e e-mails atualizados das testemunhas arroladas ( ID 154210862), também, sob pena de desoneração da justiça em proceder à nova intimação no caso de diligência frustrada.
Consoante o entendimento consolidado da Corte Superior de Justiça, cabe à parte fornecer o endereço correto de localização da testemunha para intimação, de modo que sua inércia acarreta a preclusão do ato processual, como ocorre na espécie, em que os réus não se desencumbiram de seu ônus" (AgRg no AREsp n. 1562777/ES, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe 13/2/2020).
Entretanto, antes de decidir pela preclusão, no caso de intimação negativa em endereço fornecido por qualquer das partes, faculto à parte o direito de trazer a testemunha no dia da audiência, quando designada, sem necessidade de intimação deste juízo.
Cumpra-se.Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, data de assinatura no PJE.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara - SJDF -
14/10/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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14/10/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 22:20
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 22:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
06/06/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 01:07
Decorrido prazo de EDSON MARAUI em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:07
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 08:32
Juntada de documentos diversos
-
16/02/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 11:57
Outras Decisões
-
07/06/2021 12:15
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
12/03/2021 15:30
Juntada de documentos diversos
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02/12/2020 14:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 01:26
Decorrido prazo de JOSÉ OLÍMPIO DE QUEIROGA NETO em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 15:10
Juntada de defesa prévia
-
24/11/2020 08:04
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2020 08:04
Juntada de diligência
-
08/10/2020 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/05/2020 11:39
Juntada de documentos diversos
-
29/04/2020 13:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 19:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 15:09
Juntada de Parecer
-
26/03/2020 19:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 16:32
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/03/2020 16:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/03/2020 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 12:58
Juntada de Petição intercorrente
-
04/03/2020 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2020 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:36
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/02/2020 10:07
Outras Decisões
-
20/01/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 12:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
-
17/01/2020 12:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/01/2020 11:19
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/01/2020 11:47
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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