TRF1 - 1008156-94.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 11:30
Juntada de manifestação
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11/10/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 17:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Substituto : MARIANA GARCIA CUNHA Dir.
Secret. : JOSÉ ARNALDO PEREIRA SALES AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008156-94.2021.4.01.3900 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE BRITO registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE BRITO Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO OLIVEIRA DE BRITO - PA26376 IMPETRADO: , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência social de Belém/PA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto: a) concedo a segurança e defiro a medida liminar, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a(s) autoridade(s) coatora proceda(m) à análise do(s) requerimento(s) administrativo(s) protocolado(s) pela parte(s) impetrante(s) e profiram decisão administrativa; b) julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC); c) fixo multo pessoal à(s) autoridade(s) coatora(s) no valor de R$1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento desta decisão, limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); d) intime(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) com urgência e pelo meio mais ágil, através de Oficial de Justiça, para cumprimento desta decisão, sob pena de frustrar a eficácia desta liminar; e) determino à(s) autoridade(s) coatora(s) que, procedam à comunicação interna a eventual agente competente e informem a este juízo, em caso de alteração de competência para cumprimento da liminar e apresentação de informações seja anterior ou posterior ao ajuizamento do presente mandado de segurança), com fundamento no princípio da cooperação; f) afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96 e no art. 25 da Lei n. 12.016/2009; g) sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009); h) transcorrido o prazo recursal, ainda que ausente recurso de apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009); i) após o trânsito em julgado e na ausência de pedidos das partes, certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se as partes e o MPF.
Cumpra-se com urgência.
Expeça-se o necessário. -
07/10/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 11:31
Concedida a Segurança a MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE BRITO registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *91.***.*08-53 (IMPETRANTE)
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07/10/2022 11:31
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2021 10:41
Conclusos para decisão
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03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência social de Belém/PA em 02/07/2021 23:59.
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02/07/2021 18:57
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2021 11:02
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 08:59
Juntada de diligência
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15/06/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:58
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:57
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/03/2021 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2021 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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