TRF1 - 0004248-04.2015.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - 1ª VARA - BARREIRAS Juíza Titular : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secretaria : MARCOS NAPOLEÃO DO REGO PAIVA DIAS AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( X) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0004248-04.2015.4.01.3303 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RICARDO LUIS RIBEIRO RIBAS ADVOGADO DATIVO: VIVIANE CARNEIRO VALENCA WANDERLEY Advogado do(a) REU: VIVIANE CARNEIRO VALENCA WANDERLEY - BA42413 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: .Informe-se ao r.
Juízo da Seção Judiciária Estadual de Águas Lindas de Goiás - 3ª Vara Crimina que o apenado foi assistido por advogado dativo, por não termos Defensoria Publica da União em nossa jurisdição. -
19/10/2022 02:18
Publicado Intimação polo passivo em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARREIRAS - 1ª VARA - BARREIRAS Juiz Titular : JAMYL DE JESUS SILVA Juiz Substituto : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Dir.
Secretaria : MARCOS NAPOLEÃO DO RÊGO PAIVA DIAS AUTOS COM: ( x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0004248-04.2015.4.01.3303 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RICARDO LUIS RIBEIRO RIBAS ADVOGADO DATIVO: VIVIANE CARNEIRO VALENCA WANDERLEY Advogado do(a) REU: VIVIANE CARNEIRO VALENCA WANDERLEY - BA42413 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou (...) Pelos fundamentos acima, CONDENO O RÉU Ricardo Luis de Ribeiro Ribas pela prática da conduta prevista no art. 312 do Código Penal.
Passo à definição das sanções.
As circunstâncias do art. 59 do CP não são desfavoráveis ao réu.
Nada há de extraordinário quanto à culpabilidade, pois a conduta se situou na normalidade da espécie, já tratada pelo legislador na definição da pena em abstrato.
O mesmo se diga para todas as demais circunstâncias, pois o réu não tem antecedentes, não há informações sobre sua conduta social ou personalidade, os motivos e circunstâncias não são extraordinários e não há que se falar em comportamento da vítima.
Como se observa, não há vetoriais negativos em desfavor do réu, pelo que fixo a pena base no mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão.
Não há agravantes ou atenuantes.
Não há causas de aumento ou diminuição, pelo que torno definitiva a pena de 2 (dois) anos de reclusão.
Fixo a pena de multa em dez dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, uma vez que os elementos dos autos indicam situação financeira favorável do réu, que nem sequer patrocinou sua defesa.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: i) prestação pecuniária no valor de um salário mínimo atualmente vigente, em favor de entidade a ser definida na execução da pena; ii) prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação, cujo cumprimento também será definido na execução.
Aplico tais penas substitutivas por entender ser a prestação pecuniária adequada à punição e ao desestímulo de tal conduta, bem como pelo valor punitivo e simbólico da prestação de serviços comunitários, que não esgota em uma prestação, como pode ocorrer com a pecúnia.
O valor da prestação pecuniária foi módico, é certo, mas se deveu à demonstração da fragilidade financeira do réu.
Não há que se falar em reparação mínima, à míngua de pedido na inicial e de prejuízo concreto.
Também não se cogita de medidas cautelares, posto que nenhuma se mostra, ao mesmo tempo, necessária e adequada ao caso.
Intimem-se. (...). -
17/10/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 19:38
Juntada de alegações/razões finais
-
24/08/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:48
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 14:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA.
-
18/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:45
Juntada de Ata de audiência
-
17/08/2022 13:45
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 14:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA.
-
12/08/2022 14:37
Juntada de carta
-
02/08/2022 02:36
Decorrido prazo de TITO VINICIUS BASTOS SCHEIDEGGER em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:58
Juntada de diligência
-
27/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:58
Juntada de diligência
-
27/07/2022 09:58
Juntada de carta
-
27/07/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE CABRAL DE LIRA IRMAO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:01
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:01
Decorrido prazo de ERALDO MOURA DAS CHAGAS em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:01
Decorrido prazo de RICARDO LUIS RIBEIRO RIBAS em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:01
Decorrido prazo de PABLO DOS SANTOS REGIS em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
21/07/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:42
Juntada de diligência
-
21/07/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:33
Juntada de diligência
-
20/07/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 17:12
Juntada de diligência
-
20/07/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:54
Juntada de diligência
-
20/07/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 09:51
Juntada de diligência
-
20/07/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 08:00
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 11:06
Proferida decisão interlocutória
-
29/06/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 04:06
Decorrido prazo de RICARDO LUIS RIBEIRO RIBAS em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2022 22:41
Juntada de resposta à acusação
-
31/03/2022 14:24
Juntada de carta
-
28/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:03
Juntada de Alvará de soltura
-
24/03/2022 16:53
Audiência Custódia realizada para 24/03/2022 10:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA.
-
24/03/2022 16:53
Proferida decisão interlocutória
-
24/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:34
Juntada de Ata de audiência
-
23/03/2022 18:48
Audiência Custódia designada para 24/03/2022 10:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA.
-
23/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:29
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/03/2022 16:02
Juntada de volume
-
22/03/2022 16:00
Juntada de arquivo de vídeo
-
22/03/2022 15:47
Juntada de volume
-
22/03/2022 14:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/03/2022 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2019 16:12
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/08/2019 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2019 12:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/07/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2019 11:49
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - e cadastrado
-
26/07/2019 12:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/07/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2019 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/07/2019 13:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/07/2019 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/07/2019 11:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/07/2019 11:46
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
01/07/2019 11:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/03/2019 13:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/03/2019 13:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/02/2019 15:14
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 204/2018.
-
05/02/2019 15:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/02/2019 15:01
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 203/2018
-
05/02/2019 15:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/12/2018 19:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CP 202/2018 - COMARCA DE ÁGUAS LINDAS/GO
-
07/12/2018 11:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP 204/2018.
-
07/12/2018 11:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 203/2018.
-
06/12/2018 11:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/12/2018 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Lancamento corretivo - devolvido em 28/11/2018.
-
26/11/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2018 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2018 13:04
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/09/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/09/2018 14:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/09/2018 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2017 10:47
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - citado por edital não respondeu a acusação
-
13/02/2017 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - cumprindo o despacho de fl. 48
-
07/12/2016 15:43
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
07/12/2016 15:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - e intimação
-
07/12/2016 15:41
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e intimação
-
06/12/2016 15:41
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - e intimação
-
06/12/2016 13:22
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
21/09/2016 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/09/2016 14:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2016 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/08/2016 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2016 10:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/08/2016 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/08/2016 15:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/06/2016 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2016 14:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
10/06/2016 14:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/04/2016 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
12/04/2016 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2016 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2016 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/03/2016 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/03/2016 12:06
OFICIO EXPEDIDO
-
01/03/2016 12:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
23/02/2016 09:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/02/2016 09:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2015 17:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/12/2015 17:02
INICIAL AUTUADA
-
03/12/2015 10:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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