TRF1 - 1001339-15.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001339-15.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA GOMES DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO - OFÍCIO Foi apresentada petição interlocutória (ID 1727559561), informando o falecimento da parte autora.
Na mesma oportunidade, foi requerida a habilitação de Otacílio da Costa Freire, na condição de cônjuge; bem como a habilitação de Cleide Aparecida Gomes de Jesus, Dorival Gomes Freire, Edvaldo Gomes Freire, Erika Gomes de Jesus, Estéfane Gomes Freire, Nivalda Gomes Freire, Reinaldo Gomes Freire, Renan Gomes Freire, na condição de filhos.
Pois bem.
O art. 112 da Lei n° 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte (previstos no art. 16 da Lei n° 8.213/91) ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
A certidão de óbito juntada aos autos (ID 1899192149) é documento suficiente para a comprovação da qualidade de dependente do Sr.
Otacílio da Costa Freire, na condição de cônjuge.
Nesse contexto: (i): DEFIRO o pedido de habilitação do Sr.
Otacílio da Costa Freire, na condição cônjuge; (ii): INDEFIRO o pedido de habilitação dos filhos Cleide Aparecida Gomes de Jesus, Dorival Gomes Freire, Edvaldo Gomes Freire, Erika Gomes de Jesus, Estéfane Gomes Freire, Nivalda Gomes Freire, Reinaldo Gomes Freire, Renan Gomes Freire, tendo em vista serem todos maiores de 21 (vinte e um) anos de idade; (iii): RETIFIQUE-SE a autuação, a fim de que haja a sucessão processual, com a inclusão do nome do Sr.
Otacílio da Costa Freire (CPF *32.***.*44-39), na condição de terceiro interessado (dependente previdenciário da parte autora).
Fica autorizado o levantamento dos valores da RPV 2023.3502.073.000504 pelo Sr.
Otacílio da Costa Freire (CPF *32.***.*44-39), na condição de viúvo da Sra.
Rosa Gomes de Jesus (CPF *73.***.*28-00).
O presente despacho - baixado com QR CODE - servirá de ofício a ser apresentado pessoalmente pelo Sr.
Otacílio da Costa Freire (CPF *32.***.*44-39) a algum gerente do Banco do Brasil, com a finalidade de levantar tal valor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001339-15.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA GOMES DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista as informações dos IDs 1727542064 e 1857914148, fica intimada a advogada do polo ativo para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a certidão de óbito da autora (Sra.
ROSA GOMES DE JESUS). -
25/07/2023 11:32
Juntada de procuração/habilitação
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13/07/2023 02:35
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2023 18:38
Juntada de documentos diversos
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30/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:04
Juntada de manifestação
-
25/05/2023 00:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 09:03
Juntada de manifestação
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11/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/05/2023 15:31
Expedição de Documento RPV.
-
17/04/2023 17:55
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2023 10:25
Juntada de manifestação
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30/03/2023 01:27
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001339-15.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSA GOMES DE JESUS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Por meio de sentença ID 426037890, o pedido da parte autora para a concessão de aposentadoria por invalidez (segurado especial), com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, e a condenação do INSS ao pagamento dos valores retroativos foi julgado parcialmente procedente e foi fixada a DIB em 20/05/2018, com data de início do pagamento (DIP) em 01/02/2021.
Conforme consta no HISCRE (certidão ID 1549792881), nota-se que o INSS implantou o benefício com a DIB e a DIP fixadas na sentença, contudo, sem o acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) referente ao “complemento de acompanhante”.
Isso posto, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, retificar a implantação do benefício, a fim de acrescer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da grande invalidez, efetuando o pagamento dessa diferença mediante complemento positivo na via administrativa, a partir da DIP (01/02/2021).
Anápolis/GO, 28 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/03/2023 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2023 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:13
Juntada de manifestação
-
11/02/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 09:13
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 02:16
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001339-15.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSA GOMES DE JESUS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Homologo os cálculos apresentados pelo INSS.
Expeça-se RPV do valor principal, com destaque de 30% (trinta por cento) a título de honorários contratuais.
Expeça-se igualmente RPV dos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 1 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/02/2023 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 17:58
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:24
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 04:20
Publicado Ato ordinatório em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001339-15.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSA GOMES DE JESUS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO* INTIME-SE a PARTE AUTORA para manifestar-se acerca da planilha de cálculo apresentados pelo INSS.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 26 de setembro de 2022. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
30/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 08:25
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 14:17
Juntada de documento comprobatório
-
13/05/2022 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 12:41
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 02:44
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:45
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2021 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/08/2021 09:13
Juntada de Informação
-
07/06/2021 23:17
Juntada de contrarrazões
-
11/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 23:12
Juntada de manifestação
-
27/01/2021 09:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 09:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/01/2021 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
27/01/2021 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2021 09:20
Juntada de Ata de audiência
-
16/12/2020 21:47
Juntada de manifestação
-
16/12/2020 21:47
Juntada de manifestação
-
07/12/2020 11:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/01/2021 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
07/12/2020 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2020 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2020 13:43
Juntada de manifestação
-
22/07/2020 16:40
Juntada de manifestação
-
22/07/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 09:38
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/05/2020 09:38
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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24/04/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 15:20
Conclusos para julgamento
-
17/02/2020 12:19
Juntada de réplica
-
06/02/2020 17:30
Juntada de Petição intercorrente
-
31/01/2020 13:10
Juntada de manifestação
-
16/01/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 20:17
Juntada de manifestação
-
12/10/2019 20:46
Juntada de laudo pericial
-
02/09/2019 12:52
Juntada de manifestação
-
02/09/2019 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2019 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2019 12:02
Juntada de manifestação
-
24/05/2019 11:09
Juntada de manifestação
-
22/05/2019 10:14
Juntada de laudo pericial
-
13/05/2019 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 15:30
Conclusos para despacho
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03/04/2019 14:48
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/04/2019 14:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/03/2019 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2019
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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