TRF1 - 1008820-55.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
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19/11/2022 22:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/11/2022 01:59
Decorrido prazo de LARA CHRYSTINY MARQUES STIVAL em 17/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:44
Decorrido prazo de LARA CHRYSTINY MARQUES STIVAL em 28/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 01:36
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:10
Publicado Sentença Tipo C em 21/10/2022.
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21/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 01:04
Decorrido prazo de LARA CHRYSTINY MARQUES STIVAL em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008820-55.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA CHRYSTINY MARQUES STIVAL REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os seguintes defeitos da peça de ingresso: "DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) promover a citação da FUNDAÇÃO UNIRG para figurar como litisconsorte passiva necessária, uma vez que pretensão da demandante tem potencialidade para atingir a esfera jurídica da entidade (rompimento do vínculo com a instituição de ensino); a2) esclarecer e comprovar quando iniciará o semestre letivo na UFT; a3) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que é servidora pública e as custas na Justiça Federal são módicas (na verdade simbólicas); a4) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); a5) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) retirar o sigilo atribuido pela parte indevidamente à peça de ingresso; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 23 de setembro de 2022". 02.
A parte peticionou com o objetivo de corrigir os defeitos. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
VALOR DA CAUSA: VALOR DA CAUSA: O valor atribuído à causa é fictício, uma vez que não guarda correlação com o conteúdo econômico do litígio que, no caso em exame, é inestimável.
Considerando que a demanda não tem valor econômico aferível e que o Código de Processo Civil exige que toda causa tenha um valor (artigo 291), determino a correção do valor para a menor fração da unidade monetária vigente no país (R$ 0,01; Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º). 05.
EMENDA DEFICIENTE: A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial a contento, uma vez que não promoveu a citação do litisconsorte passivo necessário determinado no despacho liminar. 06.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
A gratuidade processual fica deferida, salvo impugnação procedente.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 2022-10-19.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
19/10/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 08:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 08:07
Juntada de Certidão
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19/10/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 08:06
Indeferida a petição inicial
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13/10/2022 16:28
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:28
Juntada de emenda à inicial
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04/10/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2022 01:05
Decorrido prazo de LARA CHRYSTINY MARQUES STIVAL em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 01:03
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:22
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:40
Conclusos para despacho
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23/09/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/09/2022 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2022 15:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/09/2022 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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