TRF1 - 1000404-33.2019.4.01.3903
1ª instância - 2ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 10:14
Juntada de contrarrazões
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11/01/2023 14:51
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:51
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/12/2022 23:59.
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11/11/2022 19:19
Juntada de apelação
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09/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JAIME ALVES DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 01:58
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : JORGE SOUZA PEIXOTO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JORGE CAMPODONIO FALCAO ELIAS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000404-33.2019.4.01.3903 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REU: JAIME ALVES DA SILVA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS (pedidos parcialmente procedentes), resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu: 1.
JAIME ALVES DA SILVA: a) à obrigação de fazer consistente em recuperar a área degradada (38,95 hectares), mediante sua não utilização para que seja propiciada a regeneração natural, e apresentação de PRAD, no prazo de 30 (trinta) dias, para aprovação do órgão ambiental competente, assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cronograma de execução com prazos específicos para cada fase prevista.
Após a aprovação do PRAD, deverá executar o plano, nos prazos concedidos pela autoridade ambiental. b) a pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 418.400.90, a ser revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. c) a pagar, a título de danos morais difusos, o valor de R$ 125.520,27, também em favor do FNMA. 2.
JOSÉ CARLOS ROSA DOS SANTOS: a) à obrigação de fazer consistente em recuperar a área degradada (3,54 hectares), mediante sua não utilização para que seja propiciada a regeneração natural, e apresentação de PRAD, no prazo de 30 (trinta) dias, para aprovação do órgão ambiental competente, assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cronograma de execução com prazos específicos para cada fase prevista.
Após a aprovação do PRAD, deverá executar o plano, nos prazos concedidos pela autoridade ambiental. b) a pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 38.026,68, a ser revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. c) a pagar, a título de danos morais difusos, o valor de R$ 11.408,00, também em favor do FNMA.
Juros a partir do evento lesivo.
Correção monetária a partir da data de elaboração dos cálculos que subsidiaram esta sentença, para a indenização por danos materiais, e a partir desta data, para o danos morais, em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para o Cálculo na Justiça Federal.
Custas pelos réus, observando-se a suspensão decorrente da justiça gratuita que ora concedo ao requerido JOSÉ CARLOS, considerando que há pedido expresso e que a defesa é realizada pela DPU.
Deixo de condená-los em honorários advocatícios, na forma do art. 18, L ei nº 7.347/1985 (EAREsp 962.250/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018).
Esclareço que, em sede de ação civil pública, em regra a apelação não possui efeito suspensivo, salvo se o juiz conceder tal efeito ao recurso (art. 14, Lei n. 7.347/1985), razão pela qual a obrigação de fazer é exigível a partir da intimação desta sentença.
Intimem-se. -
11/10/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2022 09:54
Conclusos para decisão
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22/09/2022 12:15
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 06:47
Juntada de parecer
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01/08/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 10:04
Outras Decisões
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12/07/2022 17:38
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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05/10/2021 17:45
Juntada de parecer
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27/07/2021 10:59
Conclusos para decisão
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27/07/2021 02:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/07/2021 23:59.
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23/07/2021 14:16
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 15:52
Juntada de contestação
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07/04/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 14:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROSA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
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06/11/2020 11:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
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06/11/2020 11:21
Expedição de Publicação e-DJF1.
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26/08/2020 12:59
Expedição de Edital.
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25/08/2020 12:18
Outras Decisões
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25/08/2020 10:55
Juntada de consulta
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01/07/2020 09:16
Conclusos para decisão
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30/06/2020 16:54
Juntada de Certidão.
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27/06/2020 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 26/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 13:02
Juntada de Petição (outras)
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12/06/2020 17:03
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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09/06/2020 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2020 12:56
Processo Reativado - restaurado andamento
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09/06/2020 12:54
Juntada de Outros documentos
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01/06/2020 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2020 12:56
Processo Reativado - restaurado andamento
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28/04/2020 14:19
Juntada de Outros documentos
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17/02/2020 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2020 22:31
Juntada de Petição (outras)
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20/01/2020 11:28
Juntada de Parecer
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15/01/2020 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2020 11:58
Outras Decisões
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10/01/2020 17:36
Conclusos para decisão
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16/10/2019 12:18
Juntada de Outros documentos
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14/10/2019 17:56
Expedição de Ofício.
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04/09/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
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08/07/2019 14:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2019 19:23
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2019 12:02
Outras Decisões
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24/06/2019 12:28
Conclusos para decisão
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01/06/2019 13:06
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2019 12:16
Juntada de Petição intercorrente
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17/05/2019 12:14
Juntada de aditamento à inicial
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24/04/2019 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2019 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2019 14:19
Outras Decisões
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18/03/2019 15:22
Conclusos para decisão
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18/03/2019 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2019 14:52
Juntada de petição intercorrente
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01/03/2019 17:39
Juntada de Petição (outras)
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01/03/2019 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2019 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 12:43
Conclusos para decisão
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25/02/2019 22:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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25/02/2019 22:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/02/2019 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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