TRF1 - 1002463-74.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 01:17
Decorrido prazo de BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 15:01
Juntada de Informações prestadas
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04/11/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 11:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/10/2022 12:01
Juntada de apelação
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17/10/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 17:55
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002463-74.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: MARINALVA DA SILVA ASSIS SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, em que a autora objetiva a obrigação de fazer, para impor que o INSS restabeleça o benefício de auxílio doença NB 636.234.157-4, assegurando-se prazo para que a impetrante possa efetuar o Pedido de Prorrogação, e posteriormente, realizar a perícia médica para comprovar a subsistência de sua incapacidade.
A impetração é dirigida contra ato coator atribuído ao Chefe da Agência do INSS em São João do Piauí/PI.
Relata a impetrante, em síntese, que protocolizou pedido de auxílio-doença em 26/08/2021, tendo realizado a perícia médica em 16/11/2021 na Cidade de São João do Piauí/PI.
Ocorre que somente em 06/06/2022 recebeu a comunicação de que o benefício foi concedido.
Contudo, já estaria cessado há mais de 4 (quatro) meses, considerando que a DCB foi em 15/01/2022. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em tela, a Autarquia Previdenciária deve reative o benefício da impetrante (NB 635.826.001-8), em prazo que viabilize o pedido de prorrogação, tal como assegurado pelo Decreto-Lei nº 3.048/1999.
Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 1 1230561755 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
O rito não comporta condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se no momento oportuno.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Vara única da Subseção de SRN/PI -
13/10/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2022 01:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2022 01:05
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 15:23
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 16:10
Juntada de parecer
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05/10/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 00:08
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 04/10/2022 23:59.
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14/09/2022 00:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
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19/08/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 08:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/08/2022 07:43
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2022 01:57
Decorrido prazo de BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 18:25
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
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18/07/2022 18:04
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 11:46
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 30/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 13:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/06/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2022 12:55
Conclusos para despacho
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02/06/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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02/06/2022 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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