TRF1 - 1040652-02.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Decorrido prazo de RUAN BRAZ NEVES em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN BRAZ NEVES - CPF: *49.***.*08-27 (AUTOR)
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15/05/2025 10:10
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 09:42
Juntada de manifestação
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23/01/2025 09:40
Juntada de manifestação
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08/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:59
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:50
Juntada de laudo de perícia social
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13/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RUAN BRAZ NEVES em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:19
Decorrido prazo de RUAN BRAZ NEVES em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1040652-02.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pelo assistente social SR TIAGO ARAÚJO MARQUES, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 9 de julho de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:07
Perícia agendada
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10/04/2024 15:50
Juntada de parecer
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09/04/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:01
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 22:08
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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31/07/2023 22:09
Juntada de contestação
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28/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:44
Recebidos os autos
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24/07/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 20:51
Juntada de laudo pericial
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20/07/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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13/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 00:19
Publicado Ato ordinatório em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040652-02.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: ITAMARA SANTOS BRAZ AUTOR: R.
B.
N.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora.: 28/02/2023 14:30 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/10/2022 10:41
Perícia agendada
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13/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/07/2022 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2022 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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