TRF1 - 1008716-68.2019.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 12:56
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2022 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
02/03/2022 09:20
Juntada de manifestação
-
10/02/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
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07/02/2022 10:51
Juntada de manifestação
-
14/01/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:58
Juntada de Certidão
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03/11/2021 07:45
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 07:45
Outras Decisões
-
02/11/2021 03:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 10:19
Juntada de manifestação
-
01/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
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31/07/2021 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2021 11:26
Outras Decisões
-
30/07/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 10:34
Juntada de manifestação
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15/05/2021 19:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 03:07
Decorrido prazo de 'POVOA & COSTA LTDA - ME em 27/04/2021 23:59.
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07/03/2021 08:33
Publicado Citação em 02/03/2021.
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07/03/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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01/03/2021 00:00
Citação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008716-68.2019.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS EXECUTADO: 'POVOA & COSTA LTDA - ME DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Revogo o despacho id 425020406, pois o endereço ali referido está incompleto, conforme certidão id 391678850, não tendo a exequente informação complementar (id 413206376).
Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: 1) POVOA & COSTA LTDA - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-98, na pessoa de seu representante legal; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 8.134,16 (oito mil, cento e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), atualizado até 17/02/2021; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO: 9836/2019; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos executados, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
26/02/2021 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2021 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:20
Conclusos para despacho
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30/01/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 10:56
Conclusos para decisão
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13/01/2021 09:36
Juntada de manifestação
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03/12/2020 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 17:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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02/12/2020 17:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/09/2020 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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17/09/2020 01:24
Expedição de Mandado.
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01/09/2020 12:20
Outras Decisões
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31/08/2020 17:08
Conclusos para decisão
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22/06/2020 16:03
Juntada de manifestação
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21/06/2020 22:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS em 19/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 17:31
Conclusos para despacho
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11/05/2020 18:16
Juntada de manifestação
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23/04/2020 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/04/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 15:35
Conclusos para despacho
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30/03/2020 21:43
Restituídos os autos à Secretaria
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30/03/2020 21:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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08/01/2020 14:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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08/01/2020 14:14
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/12/2019 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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