TRF1 - 0003952-23.2013.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 0003952-23.2013.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIUD SILVA PENHA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - MA4217, FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977 e JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SÃO LUÍS, 24 de novembro de 2023.
VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO 0003952-23.2013.4.01.3700 AUTOR: ELIUD SILVA PENHA, JOSE RIBEIRO DA CRUZ, NILZA CARVALHO MIRANDA, TERESA DE JESUS VALE PENHA, ZILAIR LEMOS COSTA DECISÃO Trata-se de pleito de habilitação processual formulado por ROBERTO WAGNER VALE PENHA representado por MARCO ANTONIO VALE PENHA conforme termo de curatela juntado aos autos.
Comprovada a condição de filho maior inválido da falecida autora, TERESA DE JESUS VALE PENHA, bem como, comprovado que é o único dependente da de cujus cadastrado perante a União, conforme documentos acostados aos autos (ID: 1361358394 - Documentos Diversos (PETIÇÃO RECEBIDA EPROC OUTROS DOCUMENTOS) e 1361360746 - Documentos Diversos (PETIÇÃO RECEBIDA EPROC OUTROS DOCUMENTOS)), inclusive sendo este atualmente beneficiário de pensão por morte do autor falecido, conforme detalhamento do sistema da União demonstrado nos documentos acima referidos.
Comprovada ainda a concordância da parte ré com o pedido de habilitação, conforme petição ID: 1361358395 - Documentos Diversos (PETIÇÃO RECEBIDA EPROC PETICAO INCIDENTAL).
Assim, o acolhimento do pleito é medida impositiva.
Dispõe o artigo 112 da Lei nº. 8.213/91 que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Depreende-se dessa regra que os dependentes habilitados, na ordem estabelecida no artigo 16 da Lei nº. 8.213/91, preferem aos demais sucessores.
Ressalte-se que o levantamento de valores, somente será pago, nestes autos, aos dependentes habilitados à pensão por morte, conforme o caso se amolda.
ANTE O EXPOSTO: I - defiro a habilitação processual do único dependente do autor falecido habilitado e beneficiário de pensão por morte, ROBERTO WAGNER VALE PENHA; II - providenciada a alteração na autuação, determino a expedição de nova RPV dos valores devidos à TERESA DE JESUS VALE PENHA em nome do ora habilitado.
Após, intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) RAFAEL LIMA DA COSTA Juiz Federal -
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 0003952-23.2013.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIUD SILVA PENHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA - MA4217, FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977 e JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA4059 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TERESA DE JESUS VALE PENHA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 18 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
18/10/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/07/2020 19:25
BAIXA: ARQUIVADOS
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27/07/2020 19:25
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2020 14:55
OFICIO: EXPEDIDO
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13/04/2020 23:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2020 13:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - NILZA CARVALHO MIRANDA
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04/02/2020 09:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/01/2020 11:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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21/01/2020 17:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/12/2019 13:47
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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09/08/2019 09:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2019 16:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/07/2019 16:52
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
-
22/03/2019 12:21
BAIXA: ARQUIVADOS
-
22/03/2019 12:20
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/03/2019 17:07
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2019 16:07
REQUISICAO DE PAGAMENTO: CUMPRIDA PELO ORGAO E/OU TRIBUNAL - VALOR DA RPV DEPOSITADO
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01/02/2019 13:32
REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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23/01/2019 14:00
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/01/2019 18:36
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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10/01/2019 18:32
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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28/11/2018 09:32
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/10/2018 13:41
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
04/10/2018 16:49
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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03/09/2018 14:28
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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03/09/2018 10:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/08/2018 14:16
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MA - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DO MARANH?O
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10/08/2018 17:44
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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10/08/2018 09:45
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/06/2018 09:13
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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09/09/2015 17:09
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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03/06/2015 10:49
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/03/2015 11:23
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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18/03/2015 11:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PARTE AUTORA
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05/03/2015 12:12
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - ADV AUTOR ACERCA DO ATO ORDINATORIO
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18/02/2015 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/02/2015 14:57
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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21/01/2015 18:21
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO - RPV CADASTRO CONCLUIDO. AG ENVIO AO TRF1.
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21/01/2015 18:16
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO - EXP RPV
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10/12/2014 14:50
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2014 08:17
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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21/08/2014 14:11
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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24/01/2014 16:44
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - RECURSO INOMINADO
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16/12/2013 08:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO/DOCUMENTO
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06/12/2013 17:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MA - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DO MARANH?O
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02/12/2013 17:04
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR REU CONTRARRAZÕES AO RI
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27/11/2013 17:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO/DOCUMENTO
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14/11/2013 13:12
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - CERTIDÃO DE EXP DE CARTA DE INTIMAÇÃO
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03/10/2013 12:03
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS - GDPGPE IMPROCEDENTE
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11/09/2013 13:41
CONCLUSOS: PARA DECISAO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/08/2013 13:50
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - AO ADV AUTOR ACERCA DA SENTENÇA E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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22/08/2013 17:28
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAR AUTOR CONTRARRAZÕES RI
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21/08/2013 13:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/08/2013 13:28
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MA - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DO MARANH?O
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01/08/2013 08:19
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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24/04/2013 15:15
CONCLUSOS: PARA SENTENCA - GDPGPE
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08/02/2013 14:03
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/MA - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DO MARANH?O
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06/02/2013 15:22
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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06/02/2013 15:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2013
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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