TRF1 - 1066302-51.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE SOUZA PASSOS em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2023 16:27
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE SOUZA PASSOS - CPF: *51.***.*59-53 (AUTOR)
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13/09/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 13:26
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2023 14:58
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:01
Juntada de manifestação
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04/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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17/12/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/12/2022 09:09
Juntada de Certidão
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28/11/2022 00:24
Juntada de contestação
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23/11/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
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23/11/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 09:27
Juntada de laudo pericial
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21/10/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1066302-51.2022.4.01.3300 AUTOR: MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE SOUZA PASSOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 22/10/22, às 08:00 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
18/10/2022 10:48
Perícia agendada
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18/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/10/2022 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2022 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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