TRF1 - 1000310-10.2022.4.01.3312
1ª instância - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1000310-10.2022.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOAO ARTUR CAMPOS DE MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 e MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 POLO PASSIVO:DIRETOR DA FACULDADE AGES DE MEDICINA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE - BA35969 DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para, querendo, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao apelo da parte acionada (id 1393257790), na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Havendo preliminares arguidas pela parte autora em suas contrarrazões, intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao TRF – 1ª Região (at. 1.010, § 3º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal Substituta -
19/11/2022 01:16
Decorrido prazo de CARISSA GONCALVES EVANGELISTA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:16
Decorrido prazo de CATHERINE RODRIGUES CARDOSO DE MOURA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:15
Decorrido prazo de MARCEL SOUZA DE BRITO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:15
Decorrido prazo de LIVIA DOURADO LEITE em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:14
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA DOURADO OLIVEIRA LOPES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:14
Decorrido prazo de FREDERIC DE MELO RIBEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO ARTUR CAMPOS DE MORAIS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:13
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de VICTOR LIMA DE PAIVA FREITAS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de LYZIANE SACRAMENTO CALDAS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MEL BRITO SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULA VERENA EVANGELISTA BONFIM DE ALCANTARA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de GIOVANNA RAMOS SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:33
Decorrido prazo de UILGNA CARLA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:15
Juntada de apelação
-
18/10/2022 03:36
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1000310-10.2022.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARISSA GONCALVES EVANGELISTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 e MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 POLO PASSIVO:AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE - BA35969 Decisão AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA opôs embargos de declaração (id 1114223263 ) em face da sentença proferida no id 1067397300 ao argumento de que houve omissão.
Autos conclusos.
Conforme estipula o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em apreço, não se verifica qualquer das hipóteses acima relacionadas.
Vale registrar que, observando-se a argumentação utilizada pelo embargante, constata-se que seu objetivo é a reapreciação do mérito da decisão que reconheceu que a planilha de custos foi elaborada em desconformidade com o que prescreve o Decreto nº 3.274/99, tornando-se insuficiente para amparar a pretensão de reajuste das mensalidades nos moldes propostos pela instituição de ensino.
O exame de eventual error in judicando do decisum somente pode ser perseguido por meio dos recursos próprios previstos na legislação em vigor, motivo pelo qual descabe se buscar por meio dos aclaratórios um juízo de retratação.
Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
ERROR IN JUDICANDO.
APRECIAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não há omissão ou contradição no acórdão embargado.
A pretensão da embargante revela propósito incompatível com a natureza própria dos declaratórios, que não se prestam ao reexame da matéria já decidida. 2.
Os embargos de declaração não são o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando.
Precedentes. 3.
Embargos de declaração rejeitados”. (EDcl no AgRg na Pet 3370 / SP – Relator MIN.
CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO - Data do Julgamento: 24/08/2005 - DJ 12.09.2005, p. 194) (negritei).
Ressalto que cada curso e cada campus possui um custo específico, de modo que não é possível a unificação desses custos, como pretendeu a embargante com a apresentação de uma planilha única no id 932419659.
Tanto é assim que a AGES, campus Jacobina, está cobrando mensalidade em janeiro de 2022, no valor de R$ 10.964,48 e a AGES, campus Irecê, o montante de R$ 11.245,80 (id: 935458155).
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Decisão registrada em eletronicamente.
Intimem-se.
Publique-se.
Paula Moraes Sperandio Juíza Federal Substituta -
14/10/2022 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 02:15
Decorrido prazo de MARCEL SOUZA DE BRITO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:15
Decorrido prazo de FREDERIC DE MELO RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:15
Decorrido prazo de UILGNA CARLA DE SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:15
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:14
Decorrido prazo de LIVIA DOURADO LEITE em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:14
Decorrido prazo de MEL BRITO SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:13
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA BARBOSA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:11
Decorrido prazo de VICTOR LIMA DE PAIVA FREITAS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:10
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA DOURADO OLIVEIRA LOPES em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:09
Decorrido prazo de GIOVANNA RAMOS SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:08
Decorrido prazo de CATHERINE RODRIGUES CARDOSO DE MOURA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:07
Decorrido prazo de PAULA VERENA EVANGELISTA BONFIM DE ALCANTARA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:38
Decorrido prazo de JOAO ARTUR CAMPOS DE MORAIS em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:37
Decorrido prazo de LYZIANE SACRAMENTO CALDAS em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 16:11
Juntada de contrarrazões
-
24/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de GIOVANNA RAMOS SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCEL SOUZA DE BRITO em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de FREDERIC DE MELO RIBEIRO em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de LYZIANE SACRAMENTO CALDAS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de LIVIA DOURADO LEITE em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de PAULA VERENA EVANGELISTA BONFIM DE ALCANTARA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de JOAO ARTUR CAMPOS DE MORAIS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de UILGNA CARLA DE SOUZA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA BARBOSA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de CARISSA GONCALVES EVANGELISTA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de VICTOR LIMA DE PAIVA FREITAS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de MEL BRITO SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:13
Decorrido prazo de CATHERINE RODRIGUES CARDOSO DE MOURA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:12
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA DOURADO OLIVEIRA LOPES em 14/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/05/2022 16:16
Juntada de embargos de declaração
-
31/05/2022 11:20
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 17:15
Concedida a Segurança a CARISSA GONCALVES EVANGELISTA - CPF: *33.***.*41-15 (IMPETRANTE), CATHERINE RODRIGUES CARDOSO DE MOURA - CPF: *51.***.*18-75 (IMPETRANTE), FREDERIC DE MELO RIBEIRO - CPF: *34.***.*75-02 (IMPETRANTE), GIOVANNA RAMOS SILVA - CPF: 047
-
03/03/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2022 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 20:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:14
Juntada de contestação
-
07/02/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 13:30
Juntada de diligência
-
02/02/2022 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 07:00
Juntada de diligência
-
02/02/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
-
21/01/2022 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/01/2022 20:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003077-57.2017.4.01.4300
Marco Aurelio Vieira Dias
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2018 15:37
Processo nº 0003077-57.2017.4.01.4300
Estado do Tocantins
Marco Aurelio Vieira Dias
Advogado: Fabio Sardinha Wanderley
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2017 16:13
Processo nº 1034894-85.2022.4.01.3900
Maria do Carmo Nascimento da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Raimundo Nonato da Silva Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 09:07
Processo nº 1060567-37.2022.4.01.3300
Antonio Dantas do Nascimento
Agencia da Previdencia Social de Pocoes
Advogado: Ademario Felicissimo de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2022 13:22
Processo nº 1060567-37.2022.4.01.3300
Antonio Dantas do Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Ademario Felicissimo de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 20:31