TRF1 - 1046924-12.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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15/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:35
Decorrido prazo de NILZA OLIVEIRA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/07/2024 09:11
Expedição de Documento RPV.
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08/07/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:02
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2023 23:59.
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09/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:37
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 13:58
Homologada a Transação
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02/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:36
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2023 16:17
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2023 08:40
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 19:42
Juntada de laudo pericial
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27/03/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 01:07
Decorrido prazo de NILZA OLIVEIRA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1046924-12.2022.4.01.3300 AUTOR: NILZA OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: THIERS CHAGAS Especialidade: CARDIOLOGISTA Data/Hora.: 03/02/2023 10:30 Local.: Externa - Avenida Vasco da Gama Acupe de Brotas Edf.
Vasco da gama - salas 304, 305, 306 e 307 40230-071 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
19/10/2022 10:22
Perícia agendada
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19/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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22/08/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/07/2022 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2022 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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