TRF1 - 1006604-58.2020.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA NOGUEIRA DE ARRUDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:25
Decorrido prazo de M L N DE ARRUDA COMERCIO E SERVICOS - ME em 13/12/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:46
Publicado Edital em 11/10/2022.
-
11/10/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT EDITAL DE CITAÇÃO N. 24/2022-PJe PRAZO: 20 (vinte) dias PROCESSO: 1006604-58.2020.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: M L N DE ARRUDA COMERCIO E SERVICOS - ME, MARIA LUIZA NOGUEIRA DE ARRUDA FINALIDADE: DAR CIÊNCIA às rés M L N DE ARRUDA COMERCIO E SERVICOS - ME, CNPJ 32.***.***/0001-31, e MARIA LUIZA NOGUEIRA DE ARRUDA, CPF *39.***.*21-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação para pagar a quantia de R$ 48.596,64, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa; ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
OBSERVAÇÃO: Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).Caso o réu alegue que a autora pleiteia quantia superior à devida, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena deste Juízo não apreciar a alegação de excesso (CPC, art. 702, §§ 2º e 3º).
DECISÃO (ID 1310887285): "(...Considerando que restaram frustradas todas as diligências realizadas na tentativa de localização da parte ré, havendo inclusive consulta de endereço pelos sistemas BacenJud, Oracle (Receita Federal), RenaJud e Siel, defiro o pedido de citação dela por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, conforme requerido pela autora.)" ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Federal Ministro J.
J.
Moreira Rabelo, Av.
Historiador Rubens de Mendonça, n. 4.888, Bairro Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78050910, fones: (65) 3614-5725/5726, fax: 3614-5808; e-mail: [email protected].
Cuiabá, 6 de outubro de 2022.
Assinado digitalmente VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juíza Federal -
07/10/2022 23:00
Expedição de Edital.
-
07/10/2022 23:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2022 22:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 22:33
Outras Decisões
-
06/09/2022 23:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:49
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:39
Juntada de diligência
-
05/05/2022 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 17:56
Juntada de manifestação
-
13/02/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 19:10
Juntada de diligência
-
27/01/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 18:48
Outras Decisões
-
22/09/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 19:20
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 22:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2021 11:04
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/02/2021 11:04
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/02/2021 11:04
Juntada de diligência
-
04/02/2021 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 20:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 16:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/10/2020 16:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/10/2020 16:47
Juntada de diligência
-
13/10/2020 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/07/2020 19:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 10:30
Juntada de manifestação
-
04/05/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
-
28/04/2020 15:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/04/2020 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070880-82.2021.4.01.3400
Gabriel Pires Rocha
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Marco Antonio Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2021 11:59
Processo nº 0010607-52.2010.4.01.3300
Vinicius Catarino Santos Lima
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2010 10:40
Processo nº 1034372-06.2022.4.01.3400
Edson Bezerra de Oliveira
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Rogerio da Silva Andre
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 11:27
Processo nº 1000298-41.2022.4.01.3200
Lara Gabriela Cavalcante de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Raquel Campelo Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2022 14:50
Processo nº 1003383-51.2022.4.01.4003
Valeria Rodrigues Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thaina Silva de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2022 14:04