TRF1 - 1001359-03.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 02:04
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA MONTEIRO em 04/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE CARVALHO REINERS em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:35
Juntada de embargos de declaração
-
04/10/2022 04:28
Publicado Sentença Tipo A em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001359-03.2019.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CURADOR: GRACILMA MARIA FERNANDES EXEQUENTE: TAYNA CHRISTIANY FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TAYNA CHRISTIANY FERNANDES DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do beneficio assistencial à pessoa com de deficiência.
Tendo em vista que as partes concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria, expediu-se precatório em favor da Exequente de n. 51/2021 (id.477061860) e RPV de n. 52/2021 (id.477061848), referente a honorários advocatícios.
Os valores foram depositados em conta e sacados.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Em face à satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, tendo em vista a satisfação do crédito pleiteado.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 30 de setembro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
30/09/2022 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 12:53
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 12:53
Juntada de Documento Precatório
-
01/09/2022 14:02
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
14/07/2021 15:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
14/07/2021 15:59
Juntada de Documento RPV
-
15/03/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 17:28
Juntada de manifestação
-
24/02/2021 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 08:56
Juntada de manifestação
-
11/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:55
Expedição de Documento RPV.
-
11/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:53
Expedição de Documento Precatório.
-
11/02/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 06:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2020 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 00:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2020 19:40
Outras Decisões
-
17/09/2020 22:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 14:30
Juntada de manifestação
-
04/08/2020 11:33
Juntada de manifestação
-
16/07/2020 20:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2020 16:50
Juntada de Petição intercorrente
-
16/07/2020 09:40
Juntada de manifestação
-
14/07/2020 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 22:09
Outras Decisões
-
13/07/2020 20:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 11:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 18:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/06/2020 08:38
Juntada de manifestação
-
23/06/2020 12:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:29
Juntada de manifestação
-
29/04/2020 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 12:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 19:51
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2020 11:18
Conclusos para julgamento
-
22/03/2020 11:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/03/2020 16:05
Juntada de manifestação
-
14/02/2020 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 15:52
Juntada de outras peças
-
29/11/2019 02:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2019 02:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2019 11:05
Juntada de impugnação
-
05/11/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 20:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/09/2019 16:55
Juntada de manifestação
-
19/09/2019 18:20
Juntada de Petição intercorrente
-
10/09/2019 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2019 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2019 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2019 18:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 20:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 16:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:18
Juntada de manifestação
-
02/07/2019 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2019 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2019 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2019 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2019 15:06
Outras Decisões
-
07/06/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 19:50
Juntada de diligência
-
05/06/2019 19:50
Mandado devolvido cumprido
-
04/06/2019 23:47
Juntada de laudo pericial
-
26/05/2019 06:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 06:43
Decorrido prazo de TAYNA CHRISTIANY FERNANDES DOS SANTOS em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 13:25
Juntada de diligência
-
03/05/2019 13:25
Mandado devolvido cumprido
-
02/05/2019 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/04/2019 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:58
Juntada de manifestação
-
26/04/2019 15:56
Juntada de manifestação
-
25/04/2019 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/04/2019 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2019 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2019 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 15:47
Juntada de manifestação
-
07/04/2019 07:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/03/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2019 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/03/2019 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 18:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
07/03/2019 18:07
Juntada de Informação de Prevenção.
-
07/03/2019 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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