TRF1 - 1002264-94.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002264-94.2022.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAROLDO REZENDE DINIZ - RJ94107 e THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 POLO PASSIVO:EROTIDES DE SOUZA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EROTIDES DE SOUZA FILHO - GO10615 DECISÃO Intime-se os expropriados para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem os fatos narrados pela VALEC na petição de ID 2057717162.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Uruaçu, 13 de março de 2024.
Bruno Teixeira de Castro Juiz Federal -
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002264-94.2022.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAROLDO REZENDE DINIZ - RJ94107 e THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 POLO PASSIVO:EROTIDES DE SOUZA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EROTIDES DE SOUZA FILHO - GO10615 SENTENÇA INTEGRATIVA Tratam-se de embargos de declaração opostos pela autora contra a sentença proferida neste processo que homologou o acordo firmado entre as partes.
Nos estreitos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando o provimento judicial contiver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
No presente caso, para evitar contradições no âmbito do registro imobiliário das áreas expropriadas, deve-se considerar a área total desapropriada conforme requerido nos embargos em apreço.
Diante do exposto, conheço e acolho os embargos declaratórios para homologar o acordo pela desapropriação total de 18,3404 ha e respectivas benfeitorias (referentes aos processos de desapropriação n. 1002264-94.2022.4.01.3505 e 1000613- 90.2023.4.01.3505).
Determino também a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, com o respectivo mandado de registro, para que seja registrada a (i) desapropriação (à aquisição originária da área total de 18,3404 ha) e (ii) a imissão definitiva na posse da área expropriada, com a abertura de nova matrícula individualizada.
Publique-se.
Intime-se.
Uruaçu (GO), 12 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro -
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002264-94.2022.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: EROTIDES DE SOUZA FILHO, LUCIRENE PEREIRA DE MOURA FINALIDADE: Intimação da parte ré acerca da Sentença id1818750675 proferida nos autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, na data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SECRETARIA -
17/10/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO Processo nº 1002264-94.2022.4.01.3505 EDITAL DE TERCEIROS INTERESSADOS (com prazo de 30 dias) O(A) DOUTOR(A) BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO, JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO, localizada na Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt. 16, Centro, Uruaçu/GO, Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected], tramitam os autos da DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 1002264-94.2022.4.01.3505, ajuizada por AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A, na posse da de área de 8,4139 ha e respectivas benfeitorias, constituída por uma gleba de terra da Fazenda São João ou Água parada (KM 105+083,71 a 105+703,79), imóvel situado no Município de Crixás, registrado no CRI de Crixás sob o nº 6.003, para a construção da Ferrovia de Integração Centro Oeste – FICO.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22070714362339200001186363939 1 Petição inicial Inicial 22070714372386200001186363947 2 DECRETO Nº 8.134 DE 28 DE OUTUBRO DE 2013 Contrato social 22070714380101400001186363953 3 LEI Nº 11.772 DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 Contrato social 22070714380101500001186363955 4 Estatuto Social VALEC 77ª - Assinado - 15.10.2021 Contrato social 22070714380101500001186363959 4.1 DECISAO_TJGO___CARTORIOS_REGISTROS Documento Comprobatório 22070714380101500001186363964 5 PROCURAÇÃO Procuração 22070714380101500001186363967 6 DUP_174___02_04_2020_COMPLETA Documento Comprobatório 22070714380101500001186363969 7 boleto Custas_Iniciais_Siafi___proc___51402105442.2021_92 Comprovante de recolhimento de custas 22070714395004100001186381430 7.1 EROTIDES_DE_SOUZA_FILHO___GRU quitação Comprovante de recolhimento de custas 22070714395004100001186381434 8 Carta__N__255_2021_GEDAF_Apresetacao_projeto Documento Comprobatório 22070714395004200001186381439 8 SINTESE DOCUMENTAL - CTD138_SD_Erotides e outra_REV_01 Documento Comprobatório 22070714395004200001186381444 9 LAUDO DE AVALIAÇÃO - LAUDO RURAL - CTD138_LA_Erotides_de_Souza_REV01 Documento Comprobatório 22070714395004200001186381456 10 PESQUISA SÓCIO ECONÔMICA - CSE138_Erotides_de_Souza Documento Comprobatório 22070714395004200001186381464 10.1 PESQUISA SÓCIO ECONÔMICA - CSE138.1_Wender da Penha Documento Comprobatório 22070714395004200001186381469 10.2 PESQUISA SÓCIO ESCNÔMICA - CSE137.1_Jaqueline_Ferreira - ESPOLOIO DE ISMAR Documento Comprobatório 22070714395004200001186381478 11 PLANTA DE CONFRONTANTES_CTD_138_GO Documento Comprobatório 22070714395004200001186392931 12 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO - CTD138_PS_Erotides_de_Souza_ Documento Comprobatório 22070714395004200001186392939 13 PLANTA DE SITUAÇÃO - CTD138_PS_Erotides de Souza_01 Documento Comprobatório 22070714395004200001186392944 13 PLANTA DE SITUAÇÃO - CTD138_PS_Erotides de Souza_02 Documento Comprobatório 22070714395004200001186392947 13 PLANTA DE SITUAÇÃO - CTD138_PS_Erotides de Souza_03 Documento Comprobatório 22070714395004200001186392952 14 VALOR DO IMÓVEL - 266-2021-GEDAF-VALEC-SUGAT-VALEC-DIREM-VALEC Documento Comprobatório 22070714395004200001186392956 15 parecer análise de transposição - 018__GERC___12___CTD__138_51402.105442_2021_92 Documento Comprobatório 22070714395004200001186392960 16 NOTA TÉCNICA Nº 158-2021-GEDAF-VALEC-SUGAT-VALEC-DIREM-VALEC Documento Comprobatório 22070714395004200001186392964 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22070717365893200001187006495 Certidão Certidão 22070718123376500001187240456 Decisão Decisão 22070815323537800001189887932 Intimação Intimação 22070815323537800001189887932 Petição intercorrente Petição intercorrente 22071916515620300001213008475 Despacho Despacho 22081611070216100001262204944 Certidão Certidão 22081614354638100001262893973 Petição intercorrente - JUNTA GUIA DEPÓSITO JUDICIAL Petição intercorrente 22081716521229000001266015974 7.1 Comprovante depósito judicial - QUITADA - CTD-138 - R$ 88.310,00 Comprovante de depósito judicial 22081716542771800001266042434 Decisão Decisão 22101115543109700001342953468 Intimação Intimação 22101316152292400001345194950 Intimação Intimação 22101316155406600001345194951 Intimação Intimação 22101316165484200001345194952 Para que chegue ao conhecimento do interessado e este não venha no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume deste Juízo.
Uruaçu/GO, 13 de outubro de 2022.
Publique-se. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
14/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:24
Expedição de Edital.
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14/10/2022 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 20:56
Expedição de Carta precatória.
-
13/10/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 02:35
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 10/10/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
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16/08/2022 02:20
Decorrido prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 15/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2022 18:13
Conclusos para decisão
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07/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
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07/07/2022 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2022 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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