TRF1 - 1020208-88.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020208-88.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICK RUIZ LIMA - AP819 POLO PASSIVO:HELDER VIANA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON OLIVEIRA DA SILVA - PA015411 DESPACHO 1.
Abro vista à parte ré para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal, ao recurso interposto pela CEF (id. 1557086852), conforme o disposto no §1º do art. 1.010 do CPC.
Após, havendo arguição de preliminar(es) pelos apelados, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC, abra-se vista ao(s) apelante(s), consoante o disposto no §2º do artigo supracitado.
Caso não seja suscitada preliminar em sede de contrarrazões, lavre-se certidão de admissibilidade do recurso e remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2.
Diante da impossibilidade de intimação do advogado (a) do réu via sistema, há necessidade que o advogado (a) entre em contato com o NUPJE(contato na pagina inicial do PJE) para regularizar seu cadastro, ou a assinatura do termo de responsabilidade para habilitação do sistema, afim de viabilizar a sua intimação automática.
Intimação realizada via e-Dj1.
BELÉM, data no rodapé. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : MARIA IONILDE MAUÉS BATISTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020208-88.2022.4.01.3900 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: PATRICK RUIZ LIMA - AP819 REU: HELDER VIANA PEREIRA Advogado do(a) REU: HAILTON OLIVEIRA DA SILVA - PA015411 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito do feito (Art. 487, inciso I do CPC).
Sem honorários advocatícios, ante ausência de prova de má-fé (Art. 23-B, § 2º da LIA).
Sentença sem reexame necessário. (artigo 17, par.19, inciso IV da Lei 8429/92).
Intime-se o demandado do inteiro teor da presente sentença, bem como para regularizar sua representação processual, por via postal, no endereço informado no ID 1304788789, constante no termo de declarações à Polícia Federal.
Intimem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Belém, Data e assinatura eletrônicas HIND G.
KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara -
24/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020208-88.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICK RUIZ LIMA - AP819 POLO PASSIVO:HELDER VIANA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON OLIVEIRA DA SILVA - PA015411 DESPACHO 1)- Renovo por 15 (quinze) dias o prazo para que o patrono do réu, advogado Hailton Oliveira da Silva, cumpra o despacho ID 1364269288, com o fim de regularizar o seu cadastramento nos autos, bem como, a representação processual do réu, sob pena de desentranhamento da peça de defesa.
Intime-se via Diário Eletrônico. 2)- Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Hind G.
Kayath Juiz(a) Federal da 2ª Vara -
22/11/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 01:30
Decorrido prazo de HAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:34
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1020208-88.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICK RUIZ LIMA - AP819 POLO PASSIVO:HELDER VIANA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON OLIVEIRA DA SILVA - PA015411 FINALIDADE: Intimar o advogado HAILTON OLIVEIRA DA SILVA acerca do(a) despacho ID 1364269288, proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 8 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Servidor da 2ª Vara Federal Cível da SJPA -
08/11/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2022 00:46
Decorrido prazo de HELDER VIANA PEREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:44
Juntada de parecer
-
03/11/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 02:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
25/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1020208-88.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICK RUIZ LIMA - AP819 POLO PASSIVO:HELDER VIANA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAILTON OLIVEIRA DA SILVA - PA015411 DESPACHO 1- Primeiramente, tendo em vista que o réu já contestou a lide, determino que a Secretaria solicite a devolução, independente de cumprimento, da carta precatória e do mandado expedidos e ainda não devolvidos, dando-se a devida baixa no sistema. 2- Relativamente ao contido na certidão ID 1364305285, ressalto que o cadastramento de advogados e procuradores nos autos, é atribuição dos próprios patronos da causa, não devendo essa responsabilidade ser suportada pelo juízo, portanto, o patrono do réu deverá realizar seu cadastramento junto ao sistema, sob pena de prejuízo das intimações futuras.
Esclareço que para a habilitação nos autos deverá ser adotado o procedimento constante do manual de usuários do PJE, no link: https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado#Como_realizar_o_cadastro_do_advogado_no_PJe . 3- Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o advogado do réu, via Diário Eletrônico, para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando procuração que o habilite para atuar em nome do demandado, tendo em vista a ausência do respectivo instrumento por ocasião da contestação (ID 1304788781). 4- Deve também, no mesmo prazo, juntar aos autos a declaração de hipossuficiência do réu e respectivo comprovante de rendimentos atualizado, como fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade da justiça. 5- Sem prejuízo, intimem-se as partes a especificar as provas que pretendem produzir. 6- Abra-se vista ao MPF para parecer.
BELÉM, data de validação do sistema Pje. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
21/10/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 07:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 07:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 07:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:13
Juntada de réplica
-
15/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:44
Juntada de contestação
-
24/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:20
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 16:17
Juntada de emenda à inicial
-
07/06/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
06/06/2022 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/06/2022 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004473-30.2022.4.01.3701
Iraci Conceicao de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walmir Izidio Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2022 09:30
Processo nº 0001162-25.2002.4.01.4000
Jose Carneiro Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Claudia Falcao de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2002 08:00
Processo nº 0019009-25.2011.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ivan Reis de Vasconcelos
Advogado: Barbara Augusta de Paula Araujo Myssior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2011 00:00
Processo nº 0019009-25.2011.4.01.4000
Ivan Reis de Vasconcelos
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Lazaro Samuel Goncalves Guilherme
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:24
Processo nº 0019009-25.2011.4.01.4000
Ministerio Publico Federal
Ivan Reis de Vasconcelos
Advogado: Bruno Mateus Marques Goncalves
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 11:15