TRF1 - 1008409-80.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008409-80.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HORTENCIA RODRIGUES CASEMIRO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 21 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/11/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:01
Conclusos para despacho
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19/11/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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14/11/2022 13:15
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
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02/11/2022 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2022 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2022 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 00:48
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 19:41
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 02:00
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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25/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008409-80.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HORTENCIA RODRIGUES CASEMIRO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 21 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/10/2022 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 08:03
Juntada de Certidão
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21/10/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 19:53
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:44
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:44
Juntada de informação de prevenção negativa
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18/10/2022 14:20
Juntada de comunicações
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10/05/2021 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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10/05/2021 10:40
Juntada de Informação
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08/05/2021 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 12:46
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 23:26
Conclusos para despacho
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06/05/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 22:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:06
Conclusos para despacho
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04/03/2021 16:50
Juntada de manifestação
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22/02/2021 19:23
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2021 22:40
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 12:13
Concedida a Segurança a HORTENCIA RODRIGUES CASEMIRO - CPF: *22.***.*00-33 (IMPETRANTE)
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10/02/2021 01:28
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PALMAS em 09/02/2021 23:59.
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09/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
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05/02/2021 21:20
Juntada de Informações prestadas
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31/01/2021 13:21
Juntada de contestação
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28/01/2021 15:02
Juntada de manifestação
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27/01/2021 08:29
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2021 18:21
Mandado devolvido cumprido
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26/01/2021 18:21
Juntada de diligência
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25/01/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 16:46
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 14:33
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 15:39
Conclusos para despacho
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18/01/2021 14:34
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2021 13:56
Conclusos para despacho
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15/01/2021 13:51
Juntada de emenda à inicial
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17/12/2020 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2020 10:17
Conclusos para despacho
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15/12/2020 07:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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15/12/2020 07:00
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2020 19:14
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2020 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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