TRF1 - 0000580-42.2017.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EDITAL DE HASTA PÚBLICA Nº 02/2022 (MODALIDADE ELETRÔNICA) DATA DO PRIMEIRO LEILÃO: 17/11/2022, A PARTIR DAS 14h (quatorze horas).
DATA DO SEGUNDO LEILÃO: 24/11/2022, A PARTIR DAS 14h (quatorze horas).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.nordesteleiloes.com.br Endereço da sede da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA: Rua Ministro Hermes Lima, s/n, Loteamento Cidade Universitária, Bairro Candeias, Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3423-8923.
O Juiz Federal JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR, Juiz Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA, e o Juiz Federal MAURÍCIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR, Juiz Substituto da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o Sr.
ARTHUR FERREIRA NUNES, Leiloeiro Oficial, devidamente nomeado e autorizado, ALIENARÁ, NO DIA 17/11/2022, A PARTIR DAS 14H, EM LEILÃO, POR LANCES IGUAIS OU SUPERIORES ÀS AVALIAÇÕES, OS BENS PENHORADOS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, em curso na 1ª Vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista -BA.
Não havendo licitantes, serão os aludidos bens alienados em 2º (SEGUNDO) LEILÃO, PELO MAIOR LANCE OFERECIDO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NO DIA 24/11/2022, no mesmo horário e por meio do endereço eletrônico acima indicado.
OS BENS devem ser examinados pelos interessados em arrematá-los, nos endereços onde se encontrarem, mencionados no presente edital, sendo que, o estado de conservação dos bens é o da data de PENHORA ou da última AVALIAÇÃO; É admitido a dar lance todo aquele que estiver na livre administração dos seus bens, na forma do art. 890 do CPC.
Bens: Processo: 1008742-33.2022.4.01.3307 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (Referente à Execução Fiscal nº 5019800-50.2021.4.03.6182 – 10ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo/SP) Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Executado(s): VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA Bens móveis: 1 - Um veículo Mercedes Benz LO – 916, ano/modelo 2012/2013, placa OKT 5092, Chassi nº 9BM979277DB880464, Mpolo Senior, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). 2 - Um veículo Mercedes Benz LO – 916, ano/modelo 2012/2013, placa OKT 7266, Chassi nº 9BM979277DB880458, Mpolo Senior, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Total da avaliação: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) em 17/06/2022.
Localização do bem: Avenida Presidente Dutra, 840, Patagônia - Vitória da Conquista-BA.
Processo: 0000580-42.2017.4.01.3307 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente(s): UNIÃO FEDERAL Executado(s): EDUARDO PILOTO NUNES Bem móvel: Uma motocicleta JTASuzuki GSX 650F, placa NTI-9053, Chassi final ***00887, ano 2009, modelo 2010.
Avaliação em R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 31/03/2022.
Localização do bem: Av.
Jorge Teixeira, nº 671, Candeias - Vitória da Conquista-BA.
Processo: 1013291-86.2022.4.01.3307 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (Referente à Execução Fiscal nº 0005522-06.2006.4.01.3307 – 19ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária da Bahia) Exequente(s): UNIÃO FEDERAL Executado(s): METAVIL IND E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA E OUTROS Bem móvel: Dois laminadores de metal LHM8, capacidade 630, ano 22/04/92, fabricados por Humaitá Mecânica Industrial Ltda, em regular estado de conservação.
Avaliação em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) em 04/12/2018.
Localização do bem: BR 116, SN, Km 836, Parque Antônio Vicente Andrade - Vitória da Conquista-BA.
CONSIDERAÇÕES: A hasta pública procederá na forma prevista pelos arts. 879 e ss do Novo Código de Processo Civil.
I - A arrematação de bens móveis só será admitida mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante (à vista), através de depósito judicial.
II - A comissão do Leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, cabendo ao arrematante o respectivo pagamento.
III - Apresentando o executado comprovante de pagamento da dívida ou de parcelamento, até cinco dias que antecedem ao leilão, a sobredita comissão não será devida, e o leilão deverá ser suspenso.
Apresentado os referidos documentos após esta data, fica arbitrada a comissão do leiloeiro em 2% do valor do bem penhorado, cujo montante não poderá exceder, em qualquer hipótese, a R$500,00 (quinhentos reais).
IV – A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato pelo Leiloeiro.
V - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (custas judiciais no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996, art. 1º, §2º, Tabela III).
VI – Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais).
O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado.
VII - O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos, bem como das regras deste leilão.
VIII – O pagamento do valor à vista ou da primeira parcela deverá ser feito por meio de Depósito Judicial em conta à disposição do Juízo da 1ª Vara de Vitória da Conquista/BA, vinculado à agência 4160 da Caixa Econômica Federal.
IX – O presente Edital será fixado no átrio deste Juízo e divulgado na forma da Lei.
Informações complementares podem ser obtidas por meio dos telefones: (75) 98822-1482 (Leiloeiro Arthur Ferreira Nunes), (71) 4102-9615 (escritório do Leiloeiro) ou pelo correio eletrônico: arthur@nordesteleiloes.
Vitória da Conquista/BA, Bahia.
JOÃO BATISTA DE CASTRO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA MAURÍCIO JOSÉ DE MENDONÇA JÚNIOR Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA -
17/10/2022 15:16
Expedição de Edital.
-
05/10/2022 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO PILOTO NUNES em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:48
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 20:58
Juntada de manifestação
-
16/09/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 15:16
Proferida decisão interlocutória
-
14/09/2022 10:21
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 10:11
Cancelada a conclusão
-
14/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 12:23
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:04
Juntada de manifestação
-
28/08/2022 14:27
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:21
Decorrido prazo de EDUARDO PILOTO NUNES em 02/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 21:32
Juntada de manifestação
-
21/05/2022 13:23
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 13:41
Juntada de manifestação
-
09/04/2022 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO PILOTO NUNES em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:29
Juntada de diligência
-
28/03/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2022 18:57
Decorrido prazo de EDUARDO PILOTO NUNES em 01/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 12:14
Juntada de manifestação
-
19/11/2021 13:04
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 20:37
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
04/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 09:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/10/2021 09:16
RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO / TRIBUNAL
-
07/10/2021 16:48
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDOS PARA SUBSEÇÃO DE VIT. CONQUISTA
-
09/11/2020 17:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - Conforme Portaria de n. 11692412/24ª Vara/SJBA, conteúdo acessível via link: http://www.jfba.jus.br/processos/PortariaSJBA24aVara11692412.pdf
-
04/05/2020 07:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
-
04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
-
21/04/2020 06:47
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
-
11/03/2020 11:29
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/03/2020 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/03/2020 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/03/2020 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/03/2020 10:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/03/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/03/2020 08:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2019 10:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/12/2019 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
17/12/2019 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/12/2019 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
22/11/2019 09:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/11/2019 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/11/2019 17:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/10/2019 15:31
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2019 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
13/09/2019 09:40
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/09/2019 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/09/2019 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2017 08:52
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
27/09/2017 08:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
25/09/2017 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2017 07:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/08/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/08/2017 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2017 11:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 07:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/07/2017 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/07/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2017 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/05/2017 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/05/2017 12:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/05/2017 13:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
16/05/2017 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
19/04/2017 16:07
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/02/2017 11:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
-
30/01/2017 18:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 17:47
INICIAL AUTUADA
-
30/01/2017 17:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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