TRF1 - 1048273-50.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
29/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LAURO MOREIRA ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/10/2024 13:54
Expedição de Documento RPV.
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29/08/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:43
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2024 23:59.
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10/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:40
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2023 01:44
Decorrido prazo de LAURO MOREIRA ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 23:50
Juntada de documento comprobatório
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29/09/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a LAURO MOREIRA ARAUJO - CPF: *39.***.*31-53 (AUTOR)
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28/09/2023 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 12:19
Juntada de manifestação
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31/07/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
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04/07/2023 23:05
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:00
Juntada de documentos diversos
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22/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:39
Juntada de laudo pericial
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22/03/2023 12:52
Juntada de manifestação
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21/03/2023 13:00
Juntada de manifestação
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20/03/2023 00:06
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1048273-50.2022.4.01.3300 AUTOR: LAURO MOREIRA ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para REDESIGNAÇÃO do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à REMARCAÇÃO de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora.: 09/05/2023 12:45 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2023 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:29
Juntada de manifestação
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05/11/2022 01:00
Decorrido prazo de LAURO MOREIRA ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 02:04
Publicado Ato ordinatório em 25/10/2022.
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25/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1048273-50.2022.4.01.3300 AUTOR: LAURO MOREIRA ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora.: 28/03/2023 12:45 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
21/10/2022 11:11
Perícia agendada
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21/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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22/08/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/08/2022 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2022 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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