TRF1 - 1008888-05.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008888-05.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA JOSE COSTA DE SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA CEAB SRV RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - BRASÍLIA /DF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 31 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/11/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:45
Decorrido prazo de Gerente Executivo da CEAB SRV Reconhecimento de Direito da SRV - Brasília /DF em 09/11/2022 23:59.
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28/10/2022 08:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 08:15
Decorrido prazo de Gerente Executivo da CEAB SRV Reconhecimento de Direito da SRV - Brasília /DF em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:23
Publicado Sentença Tipo C em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1008888-05.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA JOSE COSTA DE SOUZA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA CEAB SRV RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV - BRASÍLIA /DF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 2022-10-24.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/10/2022 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 21:57
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:08
Juntada de processo administrativo
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24/10/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 09:02
Extinto o processo por desistência
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21/10/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 11:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2022 14:14
Juntada de parecer
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20/10/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 21:52
Conclusos para despacho
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19/10/2022 21:52
Juntada de Certidão
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19/10/2022 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 21:50
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 17:09
Juntada de manifestação
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30/09/2022 07:55
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:58
Juntada de emenda à inicial
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27/09/2022 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 20:25
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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27/09/2022 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2022 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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