TRF1 - 1046227-88.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:00
Juntada de manifestação
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28/08/2023 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
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28/08/2023 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA BALBINA BARBOSA SANTOS DOS SANTOS - CPF: *97.***.*33-34 (AUTOR)
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28/08/2023 20:48
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:09
Juntada de laudo pericial
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20/07/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/07/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2023 11:24
Juntada de manifestação
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20/03/2023 00:06
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2023.
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18/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1046227-88.2022.4.01.3300 AUTOR: CATIA BALBINA BARBOSA SANTOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que, em razão de comunicação à CEINP pelo(a) perito (a), de impossibilidade de realização de perícia na data designada, encaminho os autos para REDESIGNAÇÃO do exame técnico.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à REMARCAÇÃO de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora.: 09/05/2023 13:15 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2023 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 16:09
Juntada de manifestação
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25/10/2022 02:04
Publicado Ato ordinatório em 25/10/2022.
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25/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1046227-88.2022.4.01.3300 AUTOR: CATIA BALBINA BARBOSA SANTOS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ZENAIDE MARIA VIEIRA GUEDES Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora.: 28/03/2023 13:15 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
21/10/2022 11:59
Perícia agendada
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21/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
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22/08/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/07/2022 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2022 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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