TRF1 - 1059097-68.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 18:03
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 09:35
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2024 10:18
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 09:01
Juntada de parecer
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04/07/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:15
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 12:14
Juntada de contestação
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18/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:51
Juntada de laudo pericial
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07/02/2023 17:47
Decorrido prazo de MAISA REBECA FARIAS AMORIM em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 00:06
Publicado Ato ordinatório em 30/01/2023.
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28/01/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1059097-68.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: DAIANE FARIAS DA SILVA AUTOR: M.
R.
F.
A.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/01/2023 12:15
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2023 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:59
Juntada de laudo pericial
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24/10/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 01:27
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1059097-68.2022.4.01.3300 AUTOR: M.
R.
F.
A.
REPRESENTANTE: DAIANE FARIAS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 21/10/2022, às 10:40 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
18/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:01
Perícia agendada
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15/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
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15/09/2022 21:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/09/2022 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2022 15:02
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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