TRF1 - 1052619-44.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO COSTA MATOS em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2024 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CLAUDIO COSTA MATOS - CPF: *76.***.*77-53 (AUTOR)
-
01/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 09:15
Juntada de manifestação
-
04/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:55
Juntada de manifestação
-
28/11/2022 11:17
Juntada de contestação
-
23/11/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:08
Juntada de laudo pericial
-
28/10/2022 08:15
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO COSTA MATOS em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO COSTA MATOS em 26/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:27
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2022.
-
20/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1052619-44.2022.4.01.3300 AUTOR: JOSE CLAUDIO COSTA MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 21/10/2022, às 10:50 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
18/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:01
Perícia agendada
-
15/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/08/2022 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/08/2022 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002897-54.2006.4.01.4000
Municipio de Canto do Buriti
Uniao Federal
Advogado: Marcos Andre Lima Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2006 11:47
Processo nº 0002897-54.2006.4.01.4000
Marcos Andre Lima Ramos
Marcos Andre Lima Ramos
Advogado: Marcos Andre Lima Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2009 09:27
Processo nº 1075385-28.2021.4.01.3300
Edvaldo Monteiro dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marcelo Henrique Santana de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2022 09:26
Processo nº 1004999-94.2022.4.01.3701
Rafael Brito Fialho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2022 18:07
Processo nº 1018273-76.2022.4.01.3200
Lucas Furtado Maia Pereira
Reitora do Centro Universitario Ceuni-Fa...
Advogado: Claudia da Costa Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2022 22:14