TRF1 - 1066678-37.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/02/2024 15:26
Juntada de Informação
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24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:09
Juntada de recurso inominado
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18/12/2023 08:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a GILCELIA LIMA DE ARAUJO - CPF: *61.***.*56-68 (AUTOR)
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18/12/2023 08:21
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 16:31
Juntada de réplica
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11/07/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/06/2023 09:39
Juntada de Certidão
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23/05/2023 23:17
Juntada de contestação
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18/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:23
Juntada de laudo pericial
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08/02/2023 00:21
Decorrido prazo de GILCELIA LIMA DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:30
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2023.
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31/01/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066678-37.2022.4.01.3300 AUTOR: GILCELIA LIMA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
27/01/2023 09:44
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2023 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 10:04
Juntada de laudo pericial
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26/10/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2022 01:27
Publicado Ato ordinatório em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1066678-37.2022.4.01.3300 AUTOR: GILCELIA LIMA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 21/10/2022, às 11:50 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
18/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:01
Perícia agendada
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13/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/10/2022 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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