TRF1 - 0000352-37.2016.4.01.3102
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000352-37.2016.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:POSTO CALCOENE BEIRA RIO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE SARMENTO DA SILVA - AP3033 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 08/11/2022 com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o SEGUNDO LEILÃO: dia 08/11/2022, com encerramento às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0000352-37.2016.4.01.3102 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente(s) UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (CNPJ: 00.***.***/0001-41) e Executado(s) POSTO CALCOENE BEIRA RIO LTDA – ME (CNPJ: 05.***.***/0001-70).
BEM(NS): 01 (um) Imóvel comercial localizado na Avenida Hugolino Pinheiro, nº 360, Bairro Beira Rio, às margens do Rio Calçoene, Calçoene/AP, construído em alvenaria, com telhado em telhas de zinco, com estrutura em aço, com escritório em dois pavimentos, medindo aproximadamente 2,5 de largura, por 6 metros de profundidade com área total de aproximadamente 15(quinze) metros de frente, por 06 (seis) metros de fundos, onde funciona um posto de combustível, com estrutura em bom estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em 07 de julho de 2022. *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 62.295,56 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em 08 de setembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Hugolino Pinheiro, 360 – Calçoene/AP, CEP: 68960-000.
DEPOSITÁRIO: O executado. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: RAFAEL GALVANI FERREIRA, inscrito na JUCAP n° 10/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PARCELAMENTO PGFN nº 79/2014: Nos processos em que a Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento, tanto no caso de móveis quanto de imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Não será concedido parcelamento de bens consumíveis.
Nos casos em que o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Excetuam-se, desta modalidade de pagamento, as cobranças referentes ao FGTS e honorários advocatícios.
O parcelamento implica constituição de hipoteca / penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
O licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.galvanileiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço: contato @galvanileiloes.com.br.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimado o Executado POSTO CALCOENE BEIRA RIO LTDA – ME, e seu cônjuge se casado for; bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.galvanileiloes.com.br SEDE DO JUÍZO: Av.
Barão do Rio Branco, 17 - Centro, Oiapoque-AP (junto ao Fórum Estadual) - E-mail: [email protected] - Tel.: (96) 3521-1618.
Eu, Gleice Tavares Trindade, técnica judiciária (ap20217), subscrevi e Gabriel Wilney Pinheiro de Souza Aragão, Diretor(a) de Secretaria, conferi.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
18/10/2022 03:42
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 03:35
Decorrido prazo de POSTO CALCOENE BEIRA RIO LTDA - ME em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:50
Juntada de manifestação
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11/10/2022 04:39
Decorrido prazo de RAFAEL GALVANI FERREIRA em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de POSTO CALCOENE BEIRA RIO LTDA - ME em 06/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 10:52
Proferida decisão interlocutória
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30/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 12:21
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 20:27
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:22
Juntada de documentos diversos
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21/09/2022 14:07
Juntada de manifestação
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20/09/2022 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:13
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2022 15:07
Juntada de manifestação
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30/07/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 20:38
Juntada de Certidão
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20/05/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 03:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:13
Juntada de Informação
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31/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
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15/02/2021 19:25
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 11:11
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
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22/09/2020 19:48
Juntada de manifestação
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21/09/2020 17:18
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2020 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 15:54
Conclusos para despacho
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27/06/2020 08:51
Decorrido prazo de POSTO CALCOENE BEIRA RIO LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 04:31
Juntada de manifestação
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21/06/2020 14:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 14:22
Decorrido prazo de POSTO CALCOENE BEIRA RIO LTDA - ME em 12/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2020 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:45
Juntada de manifestação
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10/03/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 13:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/01/2020 09:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2019 15:06
Conclusos para despacho
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02/05/2019 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 5068 - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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02/05/2019 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO 5068 - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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02/05/2019 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/04/2019 10:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/04/2019 10:30
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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26/03/2019 13:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/02/2019 17:12
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN/AP
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06/02/2019 17:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PFN/AP
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06/02/2019 17:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DE FL. 124
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18/10/2018 14:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 159/2018
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18/10/2018 14:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 159/2018
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09/07/2018 11:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 159
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09/07/2018 11:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/06/2018 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - " CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO COMPROVA, POR MEIO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 90-95, QUE A ALIENAÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS VEÍCULOS LISTADOS À FL. 42 (PLACAS NEO 4401 E NET 7144) SE DEU ANTES MESMO DA INSCRIÇÃO DO DÉBI
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04/08/2017 18:53
Conclusos para decisão
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04/08/2017 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/08/2017 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/08/2017 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/08/2017 16:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/08/2017 16:27
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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26/06/2017 12:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/06/2017 17:00
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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20/06/2017 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/06/2017 16:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/06/2017 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA
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20/06/2017 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/05/2017 15:21
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
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11/05/2017 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO ADVOGADO DA EXECUTADA
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11/05/2017 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/04/2017 12:09
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 26/2017
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26/04/2017 12:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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23/03/2017 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Certifico e dou fé que, nesta data, realizei consulta ao site do Tribunal de Justiça do Amapá para saber informações acerca do cumprimento e devolução da Carta Precatória nº 26/2017. Junto a seguir o resultado d
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07/02/2017 15:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 26
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07/02/2017 15:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/02/2017 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Consulta Renajud. (diligência frutífera)
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31/01/2017 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Extrato Bacenjud
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20/01/2017 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE.
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16/01/2017 18:32
Conclusos para despacho
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24/11/2016 11:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/11/2016 17:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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