TRF1 - 0000795-78.2014.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000795-78.2014.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE ENERGIA S/A ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL REU: JOSE ARAKHEN GOMES, IRACEMA LEITE GOMES ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no disposto no inc.
XIV, art. 93 da CF c/c § 4º, art. 203 do CPC e na Portaria 02/2021-SSJ/ATM, de 09.02.2021, intime-se a parte para ciência da transferência bancária e, após, arquivar.
Altamira, 12/09/2023. (assinado eletronicamente) Servidor -
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 0000795-78.2014.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO MARTINS DA COSTA - SC31881 POLO PASSIVO:JOSE ARAKHEN GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KRISLAYNNE CARLA ARAUJO DE SOUZA - PA19667 DECISÃO Trata-se de ação de servidão administrativa, figurando como parte autora a Norte Energia S.A. e como parte ré JOSÉ ARAKEN GOMES e IRACEMA LEITE GOMES.
A autora realizou o depósito prévio objetivando a imissão na posse, no valor de R$ 9.143,00 (nove mil cento e quarenta e três reais), cuja guia de depósito (ID 1347256249 fl. 51).
Foi deferida a imissão provisória na posse (ID 1347256249 fls. 70/73).
Juntada de procuração (ID 1347256250 fls. 62/63) em nome apenas de JOSÉ ARAKEN GOMES.
Na petição ID 1347256250 fls. 91/94, a autora noticiou a celebração de acordo extrajudicial com JOSÉ ARAKEN GOMES e IRACEMA LEITE GOMES, e solicitou a homologação por sentença.
A sentença ID 1347256251 (p. 8/9) homologou o acordo entre as partes, e condicionou o levantamento dos valores às seguintes condições: i) juntada de procuração com poderes específicos outorgada por IRACEMA LEITE GOMES; ii) publicação dos editais em imprensa; iii) comprovação de propriedade e inexistência de débitos fiscais quanto ao imóvel objeto dos autos.
O cartório de registro de imóveis informou que o imóvel foi alienado pelos executados (ofício ID 1347256251 fls. 19/20).
A autora requereu o registro da servidão independentemente da alienação do imóvel, pois ocorreu posteriormente à homologação do acordo por sentença.
A decisão ID 1347256251 fl. 28 determinou que o oficial do cartório que procedesse ao registro da servidão, ainda que estivesse em nome de terceiros, e a suspensão do processo por 180 dias considerando que a parte ré não cumpriu os requisitos para levantamento do depósito.
O prazo concedido à parte ré transcorreu in albis, sendo determinada a suspensão do feito em 27/7/2018. É o relatório.
DECIDO.
A Instrução Normativa COGER 01/2019 determina a destinação dos valores existentes em contas judiciais vinculadas a processos findos ou remetidos a outro Juízo por declínio de competência.
No caso, observo que o feito encontra-se suspenso há mais de 4 anos, aguardando providências da parte ré, a fim de que seja levantado o depósito judicial (ID 1347256249, p. 51) .
Ocorre que a parte ré IRACEMA LEITE GOMES não firmou o acordo homologado nos autos e nem foi intimada da sentença, ou para regularizar sua representação processual.
Desta forma, visando dar cumprimento à IN COGER 01/2019, afigura-se indispensável regularizar tal situação antes de destinar os valores depositados em conta judicial.
No que diz respeito aos requisitos estabelecidos na sentença, reputo comprovada a propriedade dos réus em razão das informações prestadas pelo cartório de registro de imóveis no oficio 139/2017 (ID 1347256251, p. 19/20), onde consta que o bem foi alienado pelos réus, “nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nestas Notas, datada de 07/11/2016, lançada as fls.052/053, do Livro 190, sob o n° 14.344.” Por seu turno, os editais foram publicados, conforme id 1347256251, p. 13/14.
Assim, remanesce pendente a demonstração de inexistência de débitos fiscais e a regularização da representação processual da ré IRACEMA LEITE GOMES, o que poderá ser feito mediante ratificação expressa do acordo.
Por fim, considerando que as CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A manifestou não possuir interesse em integrar a lide, (ID 1347256250, p. 36), o feito deve ser extinto em relação a ela.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em relação à ré CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC.
Retifiquem-se os registros processuais para incluir IRACEMA LEITE GOMES no polo passivo.
Intime-se pessoalmente a ré, por qualquer meio idôneo, para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual constituindo advogado no feito ou ratifique expressamente o acordo constante do ID 1347256250, p. 91/94.
Intimem-se os réus para que, no prazo de 15 dias, comprovem a inexistência de débitos fiscais, bem como informem os dados bancários para a transferência da respectiva cota parte do valor depositado.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do presente processo, em sua migração para o PJe.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MATEUS PONTALTI Juiz Federal -
05/10/2022 21:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/10/2022 21:35
Juntada de volume
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05/10/2022 21:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/07/2018 11:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/06/2018 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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21/06/2018 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª)
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15/06/2018 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/06/2018 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA À AUTORA PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 392/397. PRAZO: 05 DIAS.
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04/05/2018 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº43909
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11/04/2018 11:54
OFICIO EXPEDIDO
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06/04/2018 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - NESA
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05/03/2018 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/02/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/02/2018 17:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/12/2017 09:02
Conclusos para decisão
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13/11/2017 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº35573
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31/10/2017 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/10/2017 08:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/10/2017 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/10/2017 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2017 10:37
Conclusos para decisão
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08/06/2017 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº27246
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23/05/2017 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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17/05/2017 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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15/05/2017 13:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMEM-SE OS REQUERIDOS JOSÉ ARAKEN GOMES E IRACEMA LEITE GOMES, PRIMEIRAMENTE POR PUBLICAÇÃO, PARA CUMPRIREM, NO, PRAZO DE 05 DIAS, O DISPOSTO NA SENTENÇA DE FLS. 370/371, COMO CONDIÇÃO PARA LEVAN
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15/05/2017 12:30
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 127/2017
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18/10/2016 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 019939
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26/09/2016 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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15/09/2016 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - (2ª)
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08/09/2016 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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08/09/2016 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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06/09/2016 15:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO HOMOLOGADA TRANSACAO
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02/02/2016 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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20/10/2015 10:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/09/2015 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/08/2015 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 974-UNIÃO
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10/08/2015 17:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/06/2015 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/05/2015 11:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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26/05/2015 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/05/2015 13:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 555-PERITO ONASSIS PABLO
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12/05/2015 13:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/03/2015 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO EDJ1, EDIÇÃO Nº348 EM 26/02/2015
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11/03/2015 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/01/2015 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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17/12/2014 16:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/10/2014 11:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - PROTOCOLO Nº 41411
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16/10/2014 11:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/10/2014 17:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO IMISSAO DE POSSE - MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE Nº1190/2014, CUMPRIDO
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06/10/2014 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DA NORTE ENERGIA S A
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02/10/2014 12:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO IMISSAO DE POSSE - 1190
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02/10/2014 12:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/10/2014 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2014 11:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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26/09/2014 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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25/09/2014 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇAO SOB PROTOCOLO Nº 41039/2014
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19/09/2014 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº926/2014, CUMPRIDO.
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16/09/2014 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR N°1025/2014
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11/09/2014 11:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADO Nº 925/2014
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11/09/2014 11:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 924/2014
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10/09/2014 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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08/09/2014 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/09/2014 11:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO FAÇO REMESSA DESTES AUTOS AO SETOR CÍVEL DA SSJ DE ALTAMIRA COM AS DEVIDAS RETIFICAÇÕES.
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29/08/2014 12:34
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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26/08/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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26/08/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 926
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26/08/2014 13:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 925
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26/08/2014 13:58
MANDADO: REMETIDO CENTRAL IMISSAO DE POSSE - 924
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26/08/2014 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) 1026 - PF/PA-ANEEL
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26/08/2014 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 1025 - UNIÃO
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26/08/2014 13:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3620
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22/08/2014 17:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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04/08/2014 11:39
Conclusos para decisão
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31/07/2014 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2014 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - A.R. DA CARTA DE INTIMAÇÃO N. 646/2014
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25/06/2014 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - UNIÃO
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17/06/2014 11:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2014 11:39
Conclusos para despacho
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16/06/2014 17:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AOS 16 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014 FAÇO REMESSA DESTES AUTOS AO SETOR CÍVEL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA.
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16/06/2014 17:23
INICIAL AUTUADA
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16/06/2014 13:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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