TRF1 - 1000366-54.2019.4.01.3504
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/03/2023 23:59.
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12/02/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 06:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 06:17
Juntada de Certidão
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15/11/2022 01:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAILAO DE OLIVEIRA CARVALHO AZEVEDO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:33
Decorrido prazo de PASTALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:50
Juntada de manifestação
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18/10/2022 04:01
Publicado Intimação polo passivo em 18/10/2022.
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18/10/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA SENTENÇA TIPO "B" 1000366-54.2019.4.01.3504 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PASTALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME, ALESSANDRA BAILAO DE OLIVEIRA CARVALHO AZEVEDO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de PASTALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA – ME e ALESSANDRA BAILAO DE OLIVEIRA CARVALHO AZEVEDO, para obter o pagamento da quantia de R$ 65.585,22 (sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), proveniente dos contratos nºs 0000000013000895, 0000000206299478, 082234690000009462 e 082234691000012356.
A execução foi extinta pela perda de seu objeto em relação aos contratos de nºs 082234690000009462, 082234691000012356 e 0000000206299478, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC/2015 (decisão de ID 651971968).
Intimada para proceder a pagamento em relação ao contrato 000000013000895, a parte executada informou o pagamento do débito exequendo e juntou o comprovante de pagamento, conforme certidão do Oficial de Justiça (IDs 927113155, 927137648 e 927137650).
A CAIXA informou a quitação do débito e requereu a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC (ID 1241674790). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o comprovante de pagamento juntado pelo Oficial de Justiça (ID 927113155, 927137648 e 927137650), assim como o pedido da CAIXA de extinção do processo pelo pagamento (ID 1241674790), verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento em relação ao contrato 000000013000895.
Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II do CPC, e considerando, ainda, o disposto no art. 925 do referido Código, declaro extinta, pelo pagamento, a presente execução.
Custas finais, se houver pela CAIXA.
Sem condenação em honorários advocatícios.
R.P.I.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Goiânia, (data e assinatura digital adiante). (assinatura digital) Euler de Almeida Silva Júnior JUIZ FEDERAL -
14/10/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 06:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 06:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2022 17:21
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 18:43
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 23:35
Juntada de manifestação
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29/05/2022 00:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 00:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:55
Conclusos para despacho
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10/03/2022 02:02
Decorrido prazo de PASTALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAILAO DE OLIVEIRA CARVALHO AZEVEDO em 09/03/2022 23:59.
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21/02/2022 17:50
Juntada de manifestação
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14/02/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:19
Juntada de diligência
-
24/01/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 10:12
Juntada de manifestação
-
10/12/2021 18:36
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 22:05
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 22:05
Outras Decisões
-
27/07/2021 07:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 01:25
Decorrido prazo de PASTALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 07/05/2021 23:59.
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08/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAILAO DE OLIVEIRA CARVALHO AZEVEDO em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 17:38
Juntada de manifestação
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15/04/2021 16:32
Juntada de documento comprobatório
-
15/04/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2021 12:09
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2021 12:09
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2021 12:09
Juntada de diligência
-
30/11/2020 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 13:23
Expedição de Mandado.
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20/07/2020 10:26
Juntada de manifestação
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02/07/2020 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 12:58
Juntada de renúncia de mandato
-
24/04/2020 13:28
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2020 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2020 18:23
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2020 18:01
Outras Decisões
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28/02/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 17:45
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/02/2020 17:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
19/02/2020 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2020 00:22
Decorrido prazo de PASTALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA BAILAO DE OLIVEIRA CARVALHO AZEVEDO em 03/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 16:37
Mandado devolvido cumprido
-
16/12/2019 16:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/12/2019 16:31
Mandado devolvido cumprido
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16/12/2019 16:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/12/2019 12:40
Juntada de manifestação
-
08/10/2019 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2019 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 15:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2019 16:28
Juntada de Certidão.
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25/09/2019 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/07/2019 13:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 14:43
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2019 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/05/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2019 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2019 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 15:16
Juntada de manifestação
-
01/02/2019 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 13:49
Conclusos para despacho
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25/01/2019 15:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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25/01/2019 15:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/01/2019 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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