TRF1 - 1002463-13.2022.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002463-13.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS MEDEIROS BARBOZA - SP207081 DESPACHO – OFÍCIO Solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de promover a conversão total em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 6.975,08 e acréscimos legais, no UG:110060, Gestão: 00001, Código de recolhimento: 80154-2, número de referência: 00000000000004808825, relativa a conta judicial n. 0565.005.86402186-4, referente ao Processo n.º 1002463-13.2022.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pela AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-08.
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: conta judicial/valores_id 1348689780 e id 1348689781, dados apresentados pela ANTT_ID1749248594 e demais documentos cabíveis na espécie.
Em seguida, intime-se a ANTT para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção pelo pagamento; devendo no caso de indicar saldo remanescente ater-se aos termos do art. 9º, §4º da LEF, onde o depósito integral e em dinheiro faz cessar a responsabilidade do contribuinte pela atualização monetária e juros de mora, cabendo à instituição financeira depositária a responsabilidade pela possível correção desses valores. (Nesse sentido: TRF5, AC537584/PE, Des.
Fed.
Francisco Wildo, 2ª T., DJe 10/05/2012).
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002463-13.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS MEDEIROS BARBOZA - SP207081 DECISÃO Depósito de valores efetivado pelo executado, visando pagamento do débito exequendo.
Instada a se manifestar por duas vezes, a exequente quedou-se inerte.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002463-13.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS MEDEIROS BARBOZA - SP207081 DESPACHO Instado a se manifestar a ANTT quedou-se inerte.
Destarte, intime-se pela derradeira vez a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho proferido no id 1308262768, informando os dados necessários, visando a conversão em renda, a seu favor.
Atente-se a Credora para as intimações processuais, evitando demora na prestação jurisdicional, o que prejudica a parte e o andamento dos feitos, ocorrendo decisões reiteradas e desnecessárias.
Com o cumprimento, expeça-se ofício à CEF, nos termos do despacho proferido no id 1308262768 item 3.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:45
Decorrido prazo de RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A. em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:17
Decorrido prazo de RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A. em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:38
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002463-13.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS MEDEIROS BARBOZA - SP207081 DESPACHO Comparece a parte executada apresentando depósito judicial – id 1348689781.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados necessários, visando a conversão em renda, em seu favor.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir a quantia depositada na conta judicial n. 0565.005.86402186-4.
Em seguida, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se seu crédito foi satisfeito, se concorda com a extinção pelo pagamento, devendo requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/10/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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17/10/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:05
Juntada de comprovante de depósito judicial
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08/09/2022 12:37
Conclusos para despacho
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08/09/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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08/09/2022 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2022 08:48
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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