TRF1 - 0003218-47.2015.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 09:11
Juntada de manifestação
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18/10/2022 04:09
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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18/10/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0003218-47.2015.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: A.S.BORGES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME, ADIORENE SILVA BORGES DESPACHO/EDITAL EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas.
LEILOEIRO: O leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Danyllo de Oliveira Maia, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017.
FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 07/11/2022, com encerramento às 16h00 (horário local – TO).
Os lances poderão ser oferecidos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, até o dia e horário do encerramento, quando os bens serão apregoados, eletronicamente, captados os lances e vendidos a quem oferecer lance de valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão. 2º LEILÃO: dia 17/11/2022, com encerramento às 16h00 (horário local – TO), arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei nº 13.105/2015 – CPC. 1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0007669-13.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): G.D.K EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS EIRELI - EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-72) e DAGOBERTO KOELLE (CPF: *47.***.*90-44).
BEM(NS): 01) 01 (uma) Obra Coqueiros de Tarituba, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2008, alt. x larg: 0,90 x 1,30.
Avaliada em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); 02) 01 (uma) Obra Tuiuiús no Tocantins, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2004, alt. x larg.: 0,90 x 1,30.
Avaliada em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais); 03) 01 (uma) Obra Traço de Adornos Indígenas, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2008, alt. x larg.: 1,00 x 1,30.
Avaliada em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); 04) 01 (uma) Obra Traços Karajá 1, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Maria da Graça Arnús, ano de 2008, alt. x larg.: 1,00 x 1,30, avaliada em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); 05) 01 (uma) Obra Traços Karajá 2, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2008, alt. x larg.: 1,00 x 1,30.
Avaliada em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); 06) 01 (uma) Obra Sol do Jalapão, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2004, alt. x larg.: 1,00 x 1,20.
Avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 07) 01 (uma) Obra Traços e Cores do Cerrado 1, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2004, alt. x larg.: 1,00 x 1,20.
Avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 08) 01 (uma) Obra Traços e Cores do Cerrado 3, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2004, alt. x larg.: 1,00 x 1,20.
Avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais); 09) 01 (uma) Obra Traços e Cores do Cerrado – Vento, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano 2004, alt. x larg.: 1,00 x 1,20.
Avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais); 10) 01 (uma) Obra Traços do Cerrado – Chapada, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2004, alt. x larg.: 1,00 x 1,20.
Avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais); 11) 01 (uma) Obra Anoitecer no Araguaia, acrílico sobre tela da artista plástica e arquiteta Graça Arnús, ano de 2007, alt. x larg.: 1,00 x 1,20.
Avaliada em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), em 02 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): DAGOBERTO KOELLE, Alameda Rússia, nº. 870, Residencial Alfa 1, Barueri/SP. ÔNUS: Nada consta nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 128.764,34 (cento e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em 31 de maio de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Alameda Rússia, nº. 870, Residencial Alfa 1, Barueri/SP. 2.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000699-51.2005.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): ADILSON DE PAULA (CPF: *95.***.*65-20).
BEM(NS): Parte ideal correspondente a 25% do imóvel pertencente ao Executado, do lote de terras para construção urbana de nº. 28, da quadra ACSO 01, Conjunto 03, situado à Rua SO-05, do loteamento Palmas, no município de Palmas/TO, com área total de 720,00m².
Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária: Um prédio comercial térreo, composto de salão comercial e banheiros, e ainda edículas residenciais nos fundos, com área construída, total aproximado de 370,00m², em bom estado de conservação.
Imóvel matriculado sob nº. 492 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 31 de janeiro de 2020.
DEPOSITÁRIO(A): ADILSON DE PAULA. ÔNUS: Consta Arrolamento de Bens; Penhora sobre 25% do imóvel, nos autos nº. 2005.43.00.002078-5, em favor da União Federal – Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Palmas/TO.
Impossibilidade de parcelamento do percentual correspondente às cotas partes dos coproprietários alheios à execução, bem assim de que o preço mínimo será o valor apurado no ato de avaliação/reavaliação do(s) bem(ns), haja vista o disposto no art. 843, § 2º, do CPC.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.123.535,81 (dois milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em 01 de junho de 2022 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): lote 28, da quadra ACSO 01, Conjunto 03, situado à Rua SO-05, do loteamento Palmas/TO. 3.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001761-72.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): SEBASTIAO ABREU SILVA JUNIOR (CPF: *48.***.*22-45) BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta Honda/NXR 150 BROS ES, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor preta, álcool/gasolina, placa OTH-8949/TO, Chassi 9C2KD0550DR225192, Renavam nº. *05.***.*51-38. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 21 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): SEBASTIAO ABREU SILVA JUNIOR, Avenida Codespar, nº. 845, Centro, Divinópolis do Tocantins/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 181.051,85 (cento e oitenta e um mil, cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), em 10 de junho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Codespar, nº. 845, Centro, Divinópolis do Tocantins/TO. 4.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006431-56.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): LUCIMAR DA SILVA TAVARES (CPF: *31.***.*18-49).
BEM(NS): 01 (um) Veículo Golf 1.6 MI, 8V, 4 portas, Sportline, ano de fabricação e modelo 2008/2009, cor prata, álcool/gasolina, placa MWU-0708/TO, Renavam nº. *09.***.*91-04. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil, e quatrocentos reais), em 11 de janeiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIMAR TAVARES DA SILVA, Rua Tapajós, nº. 68, Paraíso do Tocantins/TO. ÔNUS: Consta Impedimento Judicial e Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.738,62 (oito mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), em 04 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tapajós, nº. 68, Paraíso do Tocantins/TO. 5.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 1001902-06.2020.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
EXECUTADO(S): HELTON LUIZ MAIA MERGULHAO (CPF: *34.***.*00-15).
BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat/Uno Mille Fire, ano de fabricação e modelo 2002/2002, cor azul, a gasolina, placa DII-1769/TO, Chassi 9BD15802524398357 e Renavam nº. *07.***.*46-06.
O veículo aparenta um estado geral de conservação e funcionamento condizente com sua idade.
Há razoáveis avarias, raladura, no para-choque dianteiro lado esquerdo e queimaduras, causadas pelo sol, na pintura em geral. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em 12 de dezembro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): HELTON LUIZ MAIA MERGULHÃO, Quadra T-30, Conjunto 13, Rua NS 16, Lote 04, Jardim Taquari, Palmas/TO. ÔNUS: Veículo com Ocorrência Furto/Roubo; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.506,40 (nove mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), em 08 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra T-30, Conjunto 13, Rua NS 16, Lote 04, Jardim Taquari, Palmas/TO. 6.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 1001978-30.2020.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
EXECUTADO(S): INDUSTRIA DE CERAMICA CAMPOS E CAMPOS LTDA - ME (CNPJ: 08.***.***/0001-38).
BEM(NS): 4.570 (quatro mil, quinhentos e setenta) Milheiros de tijolos 06 furos (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.485,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), em 16 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): ADRIANO CAMPOS. ÔNUS: Nada consta nos autos. .
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.703,84 (cinco mil, setecentos e três reais e oitenta e quatro centavos), em 06 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Aires Joca, s/n, Quadra 254, Lote 02, Porto Imperial, Porto Nacional/TO. 7.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 1006932-22.2020.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
EXECUTADO(S):TEODORO MASCARENHAS BENICIO (CPF: *73.***.*11-04).
BEM(NS): Uma Gleba de Terras Suburbana, denominada de Chácara nº. 15, com a área de 683,63m² (seiscentos e oitenta e três metros e sessenta e três centímetros quadrados), desmembrada de uma área maior de 37.180m², situado no Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, dentro dos limites e confrontações: A Chácara mede 14,80 metros de frente com a Chácara 7; 15,00 metros de fundo confrontando com quem de direito; 30,00 e 15,72 metros na lateral direita confrontando com as Chácaras nº. 06 e 16; com 30,00 metros e 15,64 metros na lateral esquerda confrontando com a Chácara nº. 14.
Obs.: Cercado de arame farpado e estacada de madeira.
Sua localização fica próximo de várias chácaras situadas ao lado direito da entrada da passarela para Pedro Afonso/TO.
Imóvel matriculado sob nº. 382 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Pedro Afonso/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 14 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): TEODORO MASCARENHAS BENICIO. ÔNUS: Deverá ser resguardado a parte pertencente à coproprietária JAKELINE BEZERRA SALES BENÍCIO, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
Além disso, a parte pertencente a coproprietária não poderá ser parcelada.
Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.151,40 (trinta e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos), em 18 de julho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Chácara n. 15, Zona Rural, Bom Jesus do Tocantins/TO. 8.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003218-47.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL.
EXECUTADO(S): A.S.BORGES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-07) e ADIORENE SILVA BORGES (CPF: *87.***.*96-00).
BEM(NS): 01) Uma área de terreno urbano constituído por lote nº. 02, da quadra n°. 20, a Rua Amâncio de Morais, do Loteamento Luiz Coelho, 2ª Etapa, Setor Bela Vista, situado na cidade de Paraíso do Tocantins/TO, com a área de 392,92m² (trezentos e noventa e dois metros e noventa e dois centímetros quadrados).
Com os seguintes limites e confrontações: 15,00 metros de frente para Rua Amâncio de Moraes; 24,47 metros pelo lado direito limitando com o lote nº. 01; 27,92 metros pelo lado esquerdo limitando com o lote nº. 03, 15,39 metros de fundo com a Chácara.
Imóvel matriculado sob n º. 8.491 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Paraíso do Tocantins/TO.
Avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 02) Uma área de terreno urbano constituído por lote nº. 03, da quadra n°. 20, a Rua Amâncio de Morais, do Loteamento Luiz Coelho, 2ª Etapa, Setor Bela Vista, situado na cidade de Paraíso do Tocantins/TO, com a área de 382,22m² (trezentos e oitenta e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados).
Com os seguintes limites e confrontações: 13,00 metros de frente para Rua Amâncio de Moraes; 27,92 metros pelo lado direito limitando com o lote nº. 02; 30,90 metros pelo lado esquerdo limitando com o lote nº. 04; 13,34 metros de fundo com a Chácara.
Imóvel matriculado sob nº. 8.492 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Paraíso do Tocantins/TO.
Avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Obs.: Tratam-se de lotes que estão juntos, um ao lado do outro, que não possuem benfeitorias, estão localizados no Setor Bela Vista, na Rua Aruana que é a continuação da Rua Amâncio de Moraes, sendo que o local onde eles estão não possui asfalto e nem casa.
No entanto, eles ficam na rua de trás da Avenida Transbrasiliana na altura da Madeireira Comadeiras, isto é, a quase 100 metros da referida avenida que tem lotes de expressivos valores, bem como a área dos lotes restritos são extensas e planas, com o sol a favor. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 04 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): ADIORENE SILVA BORGES, Avenida Bahia, nº. 916, Centro, Paraíso do Tocantins/TO. ÔNUS: Deverá ser resguardado a parte pertencente à coproprietária Ronaldo Lima Moraes, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC.
Além disso, a parte pertencente a coproprietária não poderá ser parcelada.
Itens 01 e 02) Consta Penhora nos autos nº. 0000236-89.2014.827.2731, em favor do Banco Bradesco S/A., em trâmite na 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins/TO; Penhora nos autos nº. 0000712-30.2014.8.27.2731, em favor de Kirton Bank S.A., Banco Múltiplo, em trâmite na 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.033,36 (nove mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos), em 09 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Bahia, nº. 916, Centro, Paraíso do Tocantins/TO. 9.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0005784-32.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL.
EXECUTADO(S): CERAMICA SANTA MARIA LTDA - EPP (CNPJ: 02.***.***/0002-54).
BEM(NS): Uma área de terreno rural constituído por parte do lote nº. 153 do Loteamento Santa Luzia, situado no município de Paraíso do Tocantins/TO, com área de 25.130,00m² (vinte e cinco mil, cento e trinta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Começam no marco nº. 01, cravado na confrontação com outra parte deste lote, terras remanescente e lote 152, deste segue limitando com o lote nº. 152, com o rumo de 60°30’00” NE com 148,79 metros, até o marco nº. 02, deste segue limitando com outra parte deste lote, com o rumo de 29°30’ SE, com 196,21 metros, até o marco nº. 03, deste segue limitando com outra parte do lote nº. 153, pertencente a Joaquim Vieira dos Santos com o rumo de 82°00’00” SW, com 158,49 metros, até o marco nº. 04, deste, segue limitando com terras remanescentes deste imóvel com o rumo de 29°30’00” NW, com 141,59 metros, até o marco nº. 01, marco inicial destas divisas.
INCRA sob nº 924.105.003.328-7.
Benfeitorias não averbadas na matrícula: Sobre a área funciona a Cerâmica Santa Maria que é composta de 7000m² de barracão, 09 fornos, 10 chaminés, poço artesiano, caixa d’água tipo taça, com capacidade para 20.000 litros de água, sendo que a referida cerâmica produz por mês 300.000 telhas e 200.000 tijolos.
Há também o prédio da área administrativa que mede mais ou menos 300,00m² e conta com 06 salas, copa, 02 banheiros, levantada em tijolo furado, o teto é laje e coberta por madeira serrada e telha plan, o piso é todo em cerâmica, possui água encanada e energia que estão em pleno funcionamento, sendo que toda a área é cercada por alambrado e postes de cimento.
Imóvel matriculado sob nº. 6.735 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Paraíso do Tocantins/TO.
Obs: ficará a cargo do arrematante regularização de eventuais pendências na matrícula imobiliária perante os órgãos competentes. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em 02 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): JOÃO JOSÉ MILHOMEM. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco da Amazônia S/A.; Hipotecas em favor do Banco do Brasil S.A.; Indisponibilidade/Bloqueio do imóvel, nos autos nº. 6442.85.2018.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO; Indisponibilidade/Bloqueio do imóvel nos autos nº. 1006094-79.2020.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 153.747,65 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), em 29 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): lote nº. 153 do Loteamento Santa Luzia, situado no município de Paraíso do Tocantins/TO. 10.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000883-22.1996.4.01.4300 EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO.
EXECUTADO(S): ESPOLIO DE LIDEVINO FERREIRA DOS SANTOS.
BEM(NS): Uma área de terreno urbano, na cidade de Monte do Carmo/TO, a margem direita do Ribeirão Sucuri, abaixo da Barra do Ribeirão denominado Onça, com uma área de 4.059,60m² (quatro mil, cinquenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados).
Com os seguintes limites: ao Nascente com 90,00 metros de comprimento, ao Poente com 75,00 metros, ao Norte com 30,00 metros e ao Sul com 60,00 metros, limitando ao Nascente com o Ribeirão Sucuri e com os demais terrenos do patrimônio.
Imóvel matriculado sob nº. 50 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte do Carmo/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 13 de setembro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Procurador-Chefe da Procuradoria da Unão no Tocantins, Leonardo Tarrago Rodrigues. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.327,85 (dezenove mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), em agosto/2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Monte do Carmo/TO. 11.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0006330-63.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
EXECUTADO(S): LIMPEL REPRESENTAES E DISTRIBUICOES LTDA - EPP (CNPJ: 02.***.***/0001-36), ALVARO ROMERO CARNEIRO GOMES (CPF: *26.***.*92-68) e CAROLINE TEREZINHA OLIVEIRA GOMES (CPF: *37.***.*17-34).
BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 09, da quadra 51, situado à rua 44, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo: 15,00 metros de frente com rua 44; 15,00 metros de fundo com lote 21; 30,00 metros do lado direito com lote 10; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 08.
Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária: Uma construção inacabada de um cômodo, isto é, paredes em alvenaria levantadas, sem cobertura.
Obs.: O terreno é plano, sem irregularidades aparentes no solo, e no mesmo nível de altitude da rua.
O bem se localiza em região periférica só Setor Aureny III, mas em lugar de fácil acesso, apesar de não possuir via pública pavimentada.
Há sistema de iluminação pública, fornecimento de energia elétrica e água tratada.
Na vizinhança, predominam construções residenciais de baixo padrão.
Há boa densidade demográfica, com facilidade de acesso a unidades escolares, de saúde, transportes públicos, comércio local, etc.
Imóvel matriculado sob nº. 49.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em 24 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Executado Álvaro Romero Carneiro Gomes, ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Indeba Indústria e Comércio Ltda.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 285.509,10 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e dez centavos), em 18 de maio de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 09, da quadra 51, situado à rua 44, do Loteamento Jardim Aureny III, Palmas/TO. 12.
EXECUÇÃO FISCAL nº. 0004047-33.2012.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
EXECUTADO(S): L C T CONSTRUCOES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-36 e ANTONIO CARLOS VINHADELLI GOUVEIA - CPF: *85.***.*95-53.
BEM(NS): O imóvel rural denominado FAZENDA SERRA GERAL I E II, situado em Monte do Carmo – Tocantins, com a área de 236,8249 (duzentos e trinta e seis hectares, oitenta e dois ares e quarenta e nova centiares), identificado pelas coordenadas geográficas (longitude, latitude e altitude), azimutes (expressos em graus, minutos e segundos), distâncias (expressas em metros) e confrontações, extraídos do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF/INCRA, a saber: “o perímetro tem início no Vértice AAC-M-J846X, (Longitude: 48º02’25,964”, Latitude 10º30’50,786”e Altitude: 673,77m), deste segue confrontando com CNS:12.7720/Mat.1476/CLAUDIONOR GOMES GOUVEIA, no Azimute: 117º47’ e Distância: 75,24m, daí até o VÉRTICE: AACM-J823X, (Longitude: 48º02’23,775”, Latitude 10º30’51,928” e Altitude: 663,57m), deste segue confrontando com CNS:12.7720/Mat 3077/LOTE 24 LOT.
SERRA DO TAQUARUSSU, GLEBA 01 FOLHA 02, no Azimute: 84º19’ e Distância: 21,86m, daí até o VÉRTICE: AAC-MJ748X, (Longitude: 48º02’23,059”, Latitude: 10º30’51,857” e Altitude: 663,59m), no Azimute: 152º05’ e Distância: 1901,12m, daí até o VÉRTICE: AAC-M-J820X, (Longitude: 48º01’53,791” e Altitude: 681,93m), no Azimute 189º14’ e Distância: 204,07m, daí até o VÉRTICE: AAC-M-J835X, (Longitude: 48º01’54,869”, Latitude: 10º31’53,081” e Altitude: 681,7m), deste segue confrontando com CNS:12.7720/Mat.1672/CLAUDIONOR GOMES GOUVEIA, no Azimute: 278º51’ e Distância: 715,41m, daí até o VÉRTICE: AACM-J837X, (Longitude: 48º02’18,115”, Latitude: 10º31’49,495” e Altitude: 671,79m), no Azimute: 267º03’ e Distância: 388,77m, daí até o VÉRTICE: AAC-M-J840X, (Longitude: 48º02’30,884”, Latitude: 10º31’50,142” e Altitude: 602,79m), no Azimute: 309º49’ e Distância: 1187,93m, daí até o VÉRTICE: AAC-M-J844X, (Longitude: 48º03’00,888”, Latitude: 10º31’25,385” e Altitude: 665,58m), no Azimute: 359º46’ e Distância: 593,70 m, daí até o VÉRTICE: AAC-M-J845X, (Longitude: 48º03’00,966”, Latitude: 10º31’06,064” e Altitude: 669,67m), no Azimute: 66º12’ e Distância: 1163,35m, até o VÉRTICE: AAC-M-J846X, ponto inicial do perímetro.” As coordenadas, os azimutes, as distâncias e o perímetro, foram delimitados com base nas disposições que regulam o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF/INCRA.
DADOS DO CCIR: Nos termos do art. 22 § 6º, da lei Federal nº 4.947/66, consigna-se que o referido imóvel está cadastrado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de cujo cadastro se extrai os seguintes dados: Código do imóvel nº. 924.091.008.583-6.
GEORREFERENCIAMENTO: Imóvel devidamente Georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, consoante certificação nº 5f5f880f-34f9-4765-9cb4-0f9a3221e3f7, código SNCR nº 924.091.008.583-6, tendo como responsável técnico, o Técnico de Grau Médio em Agrimensura Joelson Fernandes de Oliveira, inscrito no CREA-TO sob o nº 207474/TD/TO (credenciado no INCRA sob número: GN3), consoante ART nº TO20150019102 – TO, conforme constam dos documentos que instruem o requerimento da pessoa interessada, dentre eles a declaração, sob pena de responsabilidade civil e criminal, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, bem como da anuência dos atuais confrontantes (art. 213, II, da Lei Federal nº. 6.015/73).
Imóvel matriculado sob nº. 3.476 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte do Carmo/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.425.100,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), em 05 de agosto de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional do Tocantins. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.051,70 (quarenta mil, cinquenta e um reais e setenta centavos), em 25 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Zona rural, situado em Monte do Carmo/TO. 1.
QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1.
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2.
Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2.
MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1.
CADASTRO PRÉVIO 2.1.1.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2.
LANCES VIRTUAIS 2.2.1.
Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2.
Os lances deverão ser realizados pela internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3.
A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3.
PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1.
O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2.
Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3.
O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO 3.1.
DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1.
A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3.
O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4.
Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5.
As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6.
Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação. 3.2.
PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1.
O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 3.2.3.
E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; 3.2.4.
O arrematante deverá depositar, no ato, do valor da entrada de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.5.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.6.
Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema Renajud; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea [exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação], caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. 3.2.7.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 3.2.8.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.9.
A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.10.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.2.11.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.12.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) (d) do valor da primeira parcela e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) 3.3.3.
As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4.
PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1.
O parcelamento será admitido na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/1991 e da Portaria PGFN nº 79/2014 para bens móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: (a) IMÓVEIS: o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; (b) VEÍCULOS, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 3.4.2.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.4.3.
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da primeira parcela da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso. 3.5.3.
No caso de parcelamento, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação. 3.5.4.
No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 12 da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.5.5.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1.
Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos. 4.10.
Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.11.
Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação.
A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.12.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.13.
Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.14.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.15.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas.
No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.16.
Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.17.
Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.18.
Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito) ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD, conforme o caso. 4.19.
No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.20.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.21.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.22.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.23.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5.
SANÇÕES E PENALIDADES 5.1.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.
OBSERVAÇÃO 6.1.
Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7.
INTIMAÇÃO 7.1.
Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3.
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.
Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: [email protected] Publique-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
14/10/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:58
Decorrido prazo de A.S.BORGES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:58
Decorrido prazo de ADIORENE SILVA BORGES em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 01:03
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:59
Juntada de manifestação
-
09/08/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:27
Juntada de manifestação
-
27/07/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 18:27
Proferida decisão interlocutória
-
27/07/2022 02:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 22:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ADIORENE SILVA BORGES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:13
Decorrido prazo de A.S.BORGES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 25/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:36
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 11:08
Juntada de manifestação
-
09/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ADIORENE SILVA BORGES em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:41
Decorrido prazo de A.S.BORGES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 08/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/02/2022 23:59.
-
15/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2021 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
23/06/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:38
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 20:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 23:31
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 21:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2020 07:36
Decorrido prazo de A.S.BORGES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:36
Decorrido prazo de ADIORENE SILVA BORGES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:31
Decorrido prazo de ADIORENE SILVA BORGES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:31
Decorrido prazo de A.S.BORGES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:29
Decorrido prazo de ADIORENE SILVA BORGES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 07:29
Decorrido prazo de A.S.BORGES-MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/03/2020 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 09:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/03/2020 09:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/03/2020 09:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/03/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2020 15:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/02/2020 14:45
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
13/02/2020 14:45
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
09/01/2020 16:20
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
09/01/2020 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/01/2020 16:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) FLS. 106 E 113: FASE LANCADA PARA REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL - CP DEVOLVIDA
-
09/01/2020 16:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - FLS. 93 E 103: FASE LANCADA PARA REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL - CP DEVOLVIDA
-
19/12/2019 00:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/10/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
14/08/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2019 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/08/2019 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/08/2019 17:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/07/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
26/06/2019 12:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2019 15:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA ENCAMINHADA AO DESTINATÁRIO VIA CORREIOS.
-
11/06/2019 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
05/06/2019 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/05/2019 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/03/2019 18:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO AUTOR
-
04/02/2019 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2019 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/01/2019 13:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/01/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/01/2019 18:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
27/11/2018 15:29
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/11/2018 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2018 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2018 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2018 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2018 13:05
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/08/2018 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/07/2018 17:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 189/2018
-
21/05/2018 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CEF INFORMA CONVERSÃO
-
10/05/2018 12:35
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/05/2018 12:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - FL. 89 - PARA A CAIXA
-
09/05/2018 16:44
OFICIO EXPEDIDO
-
08/05/2018 20:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/03/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 17:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA DE Nº DE CONTA JUDICIAL
-
24/10/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
23/10/2017 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2017 11:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/09/2017 17:16
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2017 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/09/2017 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2017 16:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
03/07/2017 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2017 15:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA REFERENTE AO DIA 09/06/2017
-
08/06/2017 14:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/06/2017 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2016 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
08/07/2016 14:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
08/07/2016 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE A SUSPENSÃO ATÉ....
-
08/07/2016 14:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 14:12
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
12/05/2016 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO
-
11/05/2016 14:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2016 08:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/04/2016 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2016 17:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/02/2016 11:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/02/2016 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
02/02/2016 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
19/01/2016 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O EXECUTADO.
-
15/01/2016 12:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2016 12:42
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
09/12/2015 13:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/11/2015 09:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/11/2015 09:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/10/2015 12:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
18/06/2015 18:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 10:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2015 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2015 13:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) MÃO PRÓPRIA, CARTA 36/2015
-
18/05/2015 13:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - MÃO PRÓPRIA, CARTA 37/2015
-
18/05/2015 09:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/05/2015 09:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) receber a inicial (...)
-
15/05/2015 09:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2015 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2015 13:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2015
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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