TRF1 - 0004272-07.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0004272-07.2017.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CLINICA CARDIO - CIRURGICA S/C SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: CLINICA CARDIO - CIRURGICA S/C visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0004272-07.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CLINICA CARDIO - CIRURGICA S/C PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLINICA CARDIO - CIRURGICA S/C Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 17 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
17/10/2022 15:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/07/2022 10:41
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
29/07/2022 10:41
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/07/2022 10:41
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
29/07/2022 10:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/04/2022 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/04/2022 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:02
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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16/03/2020 12:02
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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16/03/2020 12:02
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
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12/09/2018 11:19
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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12/09/2018 11:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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26/03/2018 11:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/02/2018 14:56
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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24/05/2017 16:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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16/05/2017 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 14:51
INICIAL AUTUADA
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13/03/2017 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2017 18:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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