TRF1 - 1000765-48.2017.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:43
Expedição de Carta precatória.
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18/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO LENCONE em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:36
Decorrido prazo de EMIDIO GANCEDO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:35
Decorrido prazo de PEDRO CORRADI em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de FLORINDO JOSE FACHIN em 08/11/2022 23:59.
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14/10/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 21:42
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000765-48.2017.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:EMIDIO GANCEDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA - TO1810, MAELI DOS SANTOS PARUSSOLO DA SILVA - PR18016 e LANEREUTON THEODORO MOREIRA - MT9667/B D E C I S Ã O Após despacho do juízo deprecado determinando o cumprimento da missiva distribuída perante a 4ª Vara Cível de Sorriso/MT (1004977-17.2020.8.11.0040), a Gestora daquela Vara expediu ofício informando a este juízo a necessidade de providenciar o depósito para custear a diligência do oficial de justiça daquele juízo, conforme norma prevista em provimento do TJMT (ID nº 468305360 - Pág. 79).
O MPF requereu o reenvio da missiva devolvida indevidamente, destacando que em ação civil pública não há adiantamento de custas (ID nº 762271469).
Decido.
Conforme requerido pelo MPF ID nº 762271469), expeça-se nova carta precatória para a citação do requerido FLORINDO JOSÉ FACHIN, desta vez destacando que, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, não há adiantamentos de custas e despesas processuais de qualquer natureza em ação civil pública, não podendo a ausência do referido numerário constituir-se em óbice para que a citação seja efetivada pelo juízo deprecado.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
11/10/2022 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 16:02
Outras Decisões
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31/03/2022 19:24
Conclusos para decisão
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06/11/2021 03:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/11/2021 23:59.
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05/10/2021 16:12
Juntada de parecer
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04/10/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 20:14
Juntada de Certidão
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07/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
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28/01/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 20:38
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/08/2020 20:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/08/2020 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/08/2020 09:05
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 22:12
Expedição de Carta precatória.
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05/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
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04/08/2020 15:39
Expedição de Carta precatória.
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04/05/2020 13:18
Juntada de Certidão
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11/11/2019 14:06
Juntada de manifestação
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11/11/2019 13:56
Juntada de contestação
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08/11/2019 15:07
Outras Decisões
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04/06/2019 10:14
Conclusos para decisão
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08/04/2019 17:10
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2019 07:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 21/03/2019 23:59:59.
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21/03/2019 12:19
Decorrido prazo de EMIDIO GANCEDO em 20/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 14:23
Juntada de Parecer
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15/02/2019 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/02/2019 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2019 17:50
Outras Decisões
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18/10/2018 11:53
Juntada de Certidão
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24/09/2018 14:01
Conclusos para decisão
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12/06/2018 18:32
Juntada de contestação
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12/06/2018 13:49
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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27/04/2018 01:32
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO LENCONE em 12/04/2018 23:59:59.
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20/04/2018 17:03
Juntada de Certidão
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20/04/2018 17:03
Juntada de Certidão
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18/04/2018 19:48
Juntada de outras peças
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18/04/2018 19:36
Juntada de contestação
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19/03/2018 16:08
Juntada de Certidão
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15/03/2018 18:57
Juntada de procuração
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15/03/2018 18:42
Juntada de contestação
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16/02/2018 18:59
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2018 17:32
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2018 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2018 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2018 09:10
Juntada de Certidão
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05/02/2018 09:07
Juntada de Certidão
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02/02/2018 16:25
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2018 15:41
Juntada de Certidão
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31/01/2018 18:19
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2018 18:18
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2018 18:15
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 15:55
Conclusos para despacho
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09/12/2017 18:43
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2017 18:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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29/11/2017 18:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/11/2017 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2017 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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