TRF1 - 1008607-37.2021.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 16:16
Juntada de Certidão
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30/05/2023 02:22
Decorrido prazo de KAEL MIRANDA CANDIDO GUAJAJARA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:22
Decorrido prazo de LURNETE MIRANDA GUAJAJARA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a LURNETE MIRANDA GUAJAJARA - CPF: *53.***.*90-98 (AUTOR) e K. M. C. G. - CPF: *33.***.*48-23 (AUTOR)
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27/04/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 11:50
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2022 12:49
Juntada de laudo pericial
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21/10/2022 02:11
Publicado Ato ordinatório em 21/10/2022.
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21/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1008607-37.2021.4.01.3701 AUTOR: K.
M.
C.
G., LURNETE MIRANDA GUAJAJARA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MARCOS RIBEIRO SOUSA MATOS - MA12055 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 25 de outubro de 2022, às 14h30min, a ser realizada pelo Dr.
Diogo Sales Arcanjo dos Santos - CRM/MA 10.394, RQE 3.565, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
19/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 09:39
Juntada de laudo pericial
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22/04/2022 08:42
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 19:43
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 18:09
Perícia agendada
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23/11/2021 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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23/11/2021 11:21
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2021 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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