TRF1 - 0014941-85.2018.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0014941-85.2018.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSULT CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: CONSULT CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pelo pagamento.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem honorários, tendo em vista a satisfação integral do crédito exequendo.
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0014941-85.2018.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSULT CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSULT CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 11 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
11/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:11
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2022 08:47
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/07/2022 08:47
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/07/2022 08:46
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/07/2022 08:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/06/2020 18:00
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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02/06/2020 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2020 17:10
Conclusos para despacho
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02/06/2020 17:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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14/12/2018 14:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AGUARDANDO REMESSA SIREC
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14/12/2018 14:08
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/12/2018 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/12/2018 14:07
Conclusos para despacho
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28/08/2018 13:57
INICIAL AUTUADA
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31/07/2018 17:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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