TRF1 - 1000749-37.2021.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 13:22
Juntada de manifestação
-
17/11/2022 22:46
Juntada de manifestação
-
25/10/2022 02:26
Publicado Sentença Tipo B em 25/10/2022.
-
25/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000749-37.2021.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA MATILDE NAVEGANTE DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAIARA RAFAELA GOMES SERRA PIMENTEL - PA26645 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM e outros SENTENÇA I - Relatório Trata-se de mandado de segurança objetivando a determinação da imediata análise do pedido administrativo para concessão de benefício assistencial à pessoa idosa.
A parte impetrante alega que há muito já teria se esgotado o prazo razoável para a apreciação do pedido em vias administrativas.
Assim, alegando ilegalidade praticada pela autarquia previdenciária, recorre à tutela do Judiciário.
Juntou procuração e documentos.
Informações prestadas.
Decisão de deferimento da tutela.
II - Fundamentação O interesse processual é condição da ação - ou pressuposto processual, a depender da teoria da ação adotada -, composta por duas dimensões: interesse-utilidade, a aptidão do processo em resultar em algum proveito ao demandante; e interesse-necessidade, a imprescindibilidade da tutela jurisdicional.
No caso, em consulta ao CNIS, constato que houve a perda superveniente do interesse processual, uma vez que a pretensão foi alcançada administrativamente, com a análise e conclusão do requerimento administrativo, que se encontra com benefício ativo.
III - Dispositivo Ante o exposto: a) julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, com fundamento no inciso VI do art. 485 do CPC; b) sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça; c) afasto a condenação em honorários (art. 25, da Lei n. 12.016/2009); d) registre-se a gratuidade da justiça, deferida anteriormente; e) se houver interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao TRF1, em caso de apelação; f) sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
23/10/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2022 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2022 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MATILDE NAVEGANTE DA COSTA - CPF: *49.***.*43-72 (IMPETRANTE)
-
30/05/2022 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2021 23:30
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 14:23
Conclusos para julgamento
-
16/07/2021 01:55
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM em 15/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2021 23:59.
-
12/06/2021 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA MATILDE NAVEGANTE DA COSTA em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 11:50
Juntada de Informações prestadas
-
26/05/2021 16:44
Mandado devolvido cumprido
-
26/05/2021 16:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/05/2021 11:46
Juntada de parecer
-
18/05/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 03:52
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS BELEM em 08/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 10:52
Juntada de contestação
-
23/02/2021 11:01
Juntada de Informações prestadas
-
22/02/2021 16:06
Mandado devolvido cumprido
-
22/02/2021 16:06
Juntada de diligência
-
17/02/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 11:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
12/01/2021 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2021 10:12
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001377-83.2022.4.01.3902
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Joene Sousa Soares
Advogado: Renan Barros de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2022 12:16
Processo nº 1006398-61.2022.4.01.3701
Valber Alves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 16:26
Processo nº 1013605-78.2022.4.01.4100
Dulcilene Nunes Romao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thays Romao Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2022 15:45
Processo nº 1002902-36.2022.4.01.3600
Thiago Jose de Campos Silva
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Karoline de Campos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2022 16:18
Processo nº 1002902-36.2022.4.01.3600
Thiago Jose de Campos Silva
Gerente Executivo do Inss Aps Varzea Gra...
Advogado: Edneia Silvana Goncalves Matos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2022 20:01