TRF1 - 1018429-37.2022.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 2ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA Dir.
Secret. : RENATO BARBOSA CRUZ AUTOS COM SENTENÇA 1018429-37.2022.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: DILENA MARGARIDA BARROS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a parte ré foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I." -
18/10/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 02:29
Decorrido prazo de DILENA MARGARIDA BARROS em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 14:14
Juntada de termo
-
10/08/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 13:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/05/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
25/04/2022 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006324-07.2022.4.01.3701
Fernando Pereira de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2022 14:28
Processo nº 1010576-72.2021.4.01.3900
Cial Comercio e Industria de Alimentos L...
Gerente da Agencia do Instituto Nacional...
Advogado: Leandro Barbalho Conde
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2021 12:18
Processo nº 1010576-72.2021.4.01.3900
Cial Comercio e Industria de Alimentos L...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Barbalho Conde
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2023 13:15
Processo nº 0009612-30.2011.4.01.4100
Jorge da Silva Costa
Elizeu Ferreira da Silva
Advogado: Cintia Barbara Paganotto Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2024 20:48
Processo nº 1006858-48.2022.4.01.3701
Aritana Bernardina Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2022 10:02