TRF1 - 1001391-45.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
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Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001391-45.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE VICTORIA PEREIRA DA SILVA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ATO ORDINATÓRIO* INTIMEM-SE as partes para requerer o que for de direito no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Prazo: 5 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 26 de janeiro de 2024. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis -
19/01/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001391-45.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE VICTORIA PEREIRA DA SILVA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO - OFÍCIO DETERMINO ao gerente da agência 3258 da Caixa Econômica Federal - CEF que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a transferência: 1) dos valores depositados na conta judicial n° 3258.005.86406614-0 para a conta 2289.3700.000775970844-1, de propriedade da parte autora Elizabete Victoria Pereira da Silva (CPF *72.***.*72-95); 2) dos valores depositados na conta judicial n° 3258.005.86406615-8 para a conta Banco 0260 (Nu Pagamentos S/A), agência 0001, conta 14012465-0, de titularidade do advogado Marcos Diêgo Araújo Silva (CPF *50.***.*46-57); 3) dos valores depositados na conta judicial n° 3258.005.86406616-6 para a conta Banco 0260 (Nu Pagamentos S/A), agência 0001, conta 14012465-0, de titularidade do advogado Marcos Diego Araújo Silva (CPF *50.***.*46-57); Uma via do presente despacho servirá de ofício a ser encaminhado ao gerente da ag. 3258 da CEF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 18 de janeiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001391-45.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE VICTORIA PEREIRA DA SILVA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ATO ORDINATÓRIO* Nos termos da Portaria COGER - 8388486, de 28/06/2019, INTIME-SE a parte autora para indicar o número da conta bancária para transferência eletrônica do valor da condenação depositado judicialmente pela CEF.
Ressalta-se que nos casos em que a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, dever-se-á observar a existência de procuração válida, atualizada e com poderes especiais expressos para receber e dar quitação.
Dados a serem informados: - Banco; - Nº da Agência; - Nº da Conta; - Nome completo do titular; - CPF do titular. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 26 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente 2º JEF Adjunto -
17/08/2023 16:04
Juntada de manifestação
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20/06/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 14:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/06/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETE VICTORIA PEREIRA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:37
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001391-45.2018.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE VICTORIA PEREIRA DA SILVA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT DESPACHO - MANDADO Homologo os cálculos apresentados pela parte autora, tendo em vista a concordância dos EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT.
O procedimento para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento de débitos dos Correios está disciplinado no art. 3°, §§ 2° e 3°, da Res 458/2017 do CJF.
In verbis: Art. 3° (...) § 2º No caso de créditos de pequeno valor, cujo devedor não seja a União, suas autarquias, fundações federais e empresas estatais dependentes, as RPVs serão encaminhadas pelo juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo. (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) § 3º Desatendido o prazo fixado no parágrafo anterior, o juiz da execução determinará de ofício o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da entidade devedora. (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) Em observância ao referido dispositivo, DETERMINO: I - a expedição de RPV para o pagamento de R$ 2.981,96 (dois mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) com destaque de 30% em favor do advogado da parte autora (MARCOS DIEGO ARAUJO SILVA - CPF: *50.***.*46-57).
II - a expedição de RPV para pagamento de R$ R$ 298,19 (duzentos e noventa e oito reais e dezenove centavos) a título de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora (MARCOS DIEGO ARAUJO SILVA - CPF: *50.***.*46-57).
Após a juntada aos autos de cópia da RPV, DETERMINO a intimação pessoal da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, via oficial de justiça, para depositar em juízo os referidos valores atualizados, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Caso não haja o depósito dos valores no prazo de 60 (sessenta) dias, fica desde autorizado o bloqueio das respectivas quantias via SISBAJUD, nas contas da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT.
Uma via do presente despacho servirá de MANDADO a ser cumprido pelo oficial de justiça, que deverá ser instruído com as RPVs que serão expedidas pela Secretaria do 2° JEF.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 31 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/03/2023 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2023 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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13/12/2022 04:30
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 12/12/2022 23:59.
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22/11/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 15:27
Juntada de manifestação
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22/10/2022 01:14
Decorrido prazo de ELIZABETE VICTORIA PEREIRA DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001391-45.2018.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT RECORRIDO: ELIZABETE VICTORIA PEREIRA DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 14 de outubro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/10/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
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14/10/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 18:33
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 12:21
Cancelada a conclusão
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13/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
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13/10/2022 09:56
Juntada de cumprimento de sentença
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04/07/2022 15:53
Recebidos os autos
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04/07/2022 15:53
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2020 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO para Turma Recursal
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10/08/2020 16:07
Juntada de Certidão
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10/08/2020 15:52
Restituídos os autos à Secretaria
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23/09/2019 11:56
Juntada de contrarrazões
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07/09/2019 05:43
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 06/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 14:31
Juntada de recurso inominado
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02/09/2019 11:28
Juntada de manifestação
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15/08/2019 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2019 18:35
Julgado procedente o pedido
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02/08/2019 13:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2019 21:53
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2019 11:33
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 01/04/2019 23:59:59.
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04/02/2019 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2019 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 16:33
Conclusos para despacho
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27/11/2018 14:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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27/11/2018 14:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/11/2018 20:29
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2018 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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