TRF1 - 1014107-17.2022.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 11:44
Juntada de exame médico
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20/10/2022 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1014107-17.2022.4.01.4100 AUTOR: ROGE PEREIRA SANTANA Advogado(s) do reclamante: MIKEILA DE OLIVEIRA MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO - AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA.
De ordem do MM.
Juiz Federal do JEF, nos termos da Portaria COJEF 10593994, que regulamenta a realização de perícias médicas no prédio da SJRO durante a pandemia de COVID-19, CERTIFICO: O agendamento para o dia 10 de novembro de 2022, visando à realização da perícia médica, às 10h00min, na sede da Seção Judiciária de Rondônia, no seguinte endereço: Av.
Presidente Dutra, 2203 - Bairro Baixa da União, no Município de Porto Velho – RO, ocasião em que nomeio o Dr.
Sthefanny Canela para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
Devido à pandemia de COVID-19, é obrigatório que o periciando observe as regras previstas na supracitada Portaria para a realização de perícia nesse momento de excepcionalidade, quais sejam: 1) Deverá comparecer à perícia no horário marcado, sem acompanhantes (nos termos da Portaria COJEF 10593994), a não ser nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou com dificuldade de locomoção; 2) Deverá evitar a chegada à sede com grande antecipação de horário, sendo obrigatório o uso de sua própria máscara de proteção, cobrindo a boca e o nariz, sem a qual não será realizada a perícia; 3) O periciando terá sua temperatura aferida na entrada da Central de Perícias, e caso seja detectado febre ou algum outro sintoma suspeito de covid-19, a perícia não será realizada e será remarcada para data oportuna.
Ao menor sinal de gripe ou covid-19 e/ou contato com portador de covid-19, o periciando deverá entrar em contato com a Central de Perícias para adiamento da perícia. É obrigatório que a parte autora apresente todos os exames, laudos médicos e receitas no ato da realização da perícia.
Contato NUCOD (mencionar o número do processo) - 69 99239-4266/ 2181-5726/2181-5727 ou 2181-5728.
Porto Velho-RO, 17 de outubro de 2022 (assinatura digital) Rafaele Bernardino Leite.
NUCOD -
18/10/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2022 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/10/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2022 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2022 10:10
Conclusos para decisão
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06/10/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/10/2022 19:05
Juntada de Informação de Prevenção
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05/10/2022 21:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/10/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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