TRF1 - 0008045-46.2005.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0008045-46.2005.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008045-46.2005.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORIVALDINA ROSA FERREIRA - BA12953 POLO PASSIVO:CACILDA BARRETO LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO DA FONSECA VASCONCELOS FILHO - PE04165 e IDALIA MARIA DOS SANTOS ASSIS - BA4981 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*89-91 (APELANTE)].
Polo passivo: [CACILDA BARRETO LOPES (APELADO), , UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, ANA MARIA CARNEIRO LOPES - CPF: *06.***.*69-15 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) -
06/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0008045-46.2005.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008045-46.2005.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORIVALDINA ROSA FERREIRA - BA12953 POLO PASSIVO:CACILDA BARRETO LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO DA FONSECA VASCONCELOS FILHO - PE04165 e IDALIA MARIA DOS SANTOS ASSIS - BA4981 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*89-91 (APELANTE)].
Polo passivo: [CACILDA BARRETO LOPES (APELADO), , UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, ANA MARIA CARNEIRO LOPES - CPF: *06.***.*69-15 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 5 de junho de 2023. (assinado digitalmente) -
24/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0008045-46.2005.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008045-46.2005.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ORIVALDINA ROSA FERREIRA - BA12953 POLO PASSIVO:CACILDA BARRETO LOPES e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: EVANDRO DA FONSECA VASCONCELOS FILHO - PE04165 e IDALIA MARIA DOS SANTOS ASSIS - BA4981 RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0008045-46.2005.4.01.3300 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido se encontra em consonância com os entendimentos firmados pelo STJ no REsp 1.495.146/MG (Tema 905) e pelo STF no RE 870.947/SE (Tema 810), julgados esses concernentes aos índices a serem aplicados a título de correção monetária em condenação em face da Fazenda Pública.
A agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada incorreu em omissão, tendo em vista que seu recurso especial veiculava outras alegações além daquela relativa à correção monetária.
Em contraminuta, a parte agravada defendeu a manutenção do decisum combatido. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0008045-46.2005.4.01.3300 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Conforme relatado, trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, ao fundamento de que o acórdão recorrido se encontra em consonância com os entendimentos firmados pelo STJ no REsp 1.495.146/MG (Tema 905) e pelo STF no RE 870.947/SE (Tema 810).
Alega a agravante, em síntese, a decisão impugnada teria deixado de analisar parte das alegações por ela formuladas às razões recursais do seu apelo nobre, apreciando tão somente a questão relativa à correção monetária.
Assiste parcial razão à recorrente.
Com efeito, verifica-se que as razões do recurso especial aviado também veiculavam tese de malferimento ao art. 1.022 do CPC 2015, bem como de violação aos arts. 10 da Lei 9.278/96 e 1.° da Lei 8.971/94, em razão da suposta ausência de união estável entre a autora e o de cujus, os quais, segundo alegado, não conviveriam há mais de 14 anos.
A admissibilidade do apelo excepcional, contudo, não foi examinada à luz de tais argumentos.
Desta forma, os autos devem retornar à Vice-Presidência deste Tribunal para que se realize juízo de admissibilidade sobre os demais fundamentos do recurso que não foram oportunamente examinados.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo interno, a fim de submeter o recurso especial da União a novo exame de admissibilidade. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
Vice Presidência Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0008045-46.2005.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0008045-46.2005.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORIVALDINA ROSA FERREIRA - BA12953 POLO PASSIVO:CACILDA BARRETO LOPES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO DA FONSECA VASCONCELOS FILHO - PE04165 e IDALIA MARIA DOS SANTOS ASSIS - BA4981 E M E N T A AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
RESP 1.495.146/MG (TEMA 905).
RE 870.974/SE (TEMA 810).
EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DIVERSA EM DISCUSSÃO, NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido se encontra em consonância com os entendimentos firmados pelo STJ no REsp 1.495.146/MG (Tema 905) e pelo STF no RE 870.947/SE (Tema 810).
II – A agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada incorreu em omissão, tendo em vista que seu recurso especial veiculava outras alegações além daquela relativa à correção monetária.
III – Com efeito, verifica-se que as razões do recurso especial aviado também veiculavam tese de malferimento ao art. 1.022 do CPC 2015, bem como de violação aos arts. 10 da Lei 9.278/96 e 1.° da Lei 8.971/94, em razão da suposta ausência de união estável entre a autora e o de cujus, os quais, segundo alegado, não conviveriam há mais de 14 (catorze) anos.
IV – Assiste razão à agravante quando afirma que tais pontos, abordados no seu recurso especial, não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade.
Desta forma, os autos devem retornar à Vice-Presidência deste Tribunal para que se realize juízo de admissibilidade sobre os fundamentos daquele apelo nobre que não foram oportunamente examinados.
V – Agravo interno parcialmente provido, para submeter o recurso especial da União a novo exame de admissibilidade.
A C Ó R D Ã O Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, para submeter o recurso especial da União a novo exame de admissibilidade.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Vice-Presidente -
19/10/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 18 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA , Advogado do(a) APELANTE: ORIVALDINA ROSA FERREIRA - BA12953 .
APELADO: CACILDA BARRETO LOPES, ANA MARIA CARNEIRO LOPES, UNIÃO FEDERAL , Advogado do(a) APELADO: IDALIA MARIA DOS SANTOS ASSIS - BA4981 Advogado do(a) APELADO: EVANDRO DA FONSECA VASCONCELOS FILHO - PE04165 .
O processo nº 0008045-46.2005.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANGELA MARIA CATAO ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17-11-2022 Horário: 14:00 Local: Plenário - Observação: O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Desembargador(a) Federal José Amilcar de Queiroz Machado, Presidente da Corte Especial Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022.
Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência ([email protected] e cosep@)trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento. -
18/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:44
Incluído em pauta para 17/11/2022 14:00:00 Plenário.
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18/08/2022 15:17
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2021 02:25
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 02:23
Decorrido prazo de CACILDA BARRETO LOPES em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:21
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:16
Decorrido prazo de CACILDA BARRETO LOPES em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 01:11
Decorrido prazo de União Federal em 05/04/2021 23:59.
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26/03/2021 01:05
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO LOPES em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 01:01
Decorrido prazo de ANA MARIA CARNEIRO LOPES em 25/03/2021 23:59.
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27/02/2021 02:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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27/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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04/02/2021 17:53
Conclusos para decisão
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04/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 23:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/12/2020 23:01
Juntada de volume
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18/12/2020 23:01
Juntada de volume
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18/12/2020 23:00
Juntada de volume
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18/11/2020 14:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/11/2020 12:50
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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18/11/2020 12:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/11/2020 17:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/11/2020 17:14
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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16/10/2020 12:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4878877 CONTRA-RAZOES
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21/02/2020 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - PUBLICAÇÃO EXTRAORDINARIA
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17/02/2020 11:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4855739 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO) - UNIÃO
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22/01/2020 10:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
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20/01/2020 16:37
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
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18/12/2019 08:25
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
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29/11/2019 15:02
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RESP
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29/11/2019 08:05
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RE
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19/11/2019 16:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
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18/11/2019 20:40
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP COM DECISÃO/DESPACHO
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18/11/2019 16:17
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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18/11/2019 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/11/2019 12:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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12/11/2019 12:01
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 810 - STF (870947)
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12/11/2019 12:00
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DE TEMA - 905 - STJ (1492221, 1495144, 1495146)
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15/02/2018 20:30
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - 870947;1492221;1495144;1495146
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15/02/2018 20:28
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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15/02/2018 20:27
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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29/06/2017 14:11
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - 870947;1492221;1495144;1495146
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16/05/2017 16:51
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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08/05/2017 07:35
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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31/03/2017 11:48
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
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29/03/2017 09:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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29/03/2017 08:26
PROCESSO REMETIDO - À COREC COM DECISÃO
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18/07/2016 18:32
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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18/07/2016 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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13/07/2016 15:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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08/06/2016 07:46
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA.
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13/05/2016 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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13/05/2016 12:10
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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13/05/2016 12:09
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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11/05/2016 12:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3906018 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
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11/05/2016 12:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3906019 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
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09/05/2016 10:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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06/04/2016 08:59
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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22/01/2016 09:21
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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19/01/2016 09:36
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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07/12/2015 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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03/12/2015 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/12/2015. Nº de folhas do processo: 242
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19/11/2015 13:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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18/11/2015 17:04
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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11/11/2015 08:30
A TURMA, À UNANIMIDADE, - julgou nos termos do voto da Relatora.
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23/03/2015 17:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/03/2015 17:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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23/03/2015 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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19/12/2014 09:30
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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17/12/2014 18:42
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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17/12/2014 10:30
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
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15/12/2014 16:01
PROCESSO RECEBIDO - DA RELATORA C/DESPACHO/DECISÃO
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15/12/2014 15:02
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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12/06/2014 09:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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04/06/2014 21:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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03/06/2014 20:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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08/04/2014 12:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/04/2014 12:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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03/04/2014 14:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/11/2013 16:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3206391 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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27/09/2013 16:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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25/09/2013 20:11
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
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13/09/2013 09:30
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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26/08/2013 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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22/08/2013 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/08/2013. Nº de folhas do processo: 222
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14/08/2013 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR
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14/08/2013 14:24
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
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14/05/2013 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - opostos pela União
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15/07/2011 10:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/07/2011 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF NÉVITON GUEDES
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15/07/2011 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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12/07/2011 18:59
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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15/12/2010 15:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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15/12/2010 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
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15/12/2010 12:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
19/11/2010 10:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2522902 MANIFESTAÇÃO (art. 499 CPP)
-
04/11/2010 12:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
27/10/2010 16:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
22/10/2010 10:41
PROCESSO RECEBIDO - DO RELATOR COM DESPACHO/DECISÃO
-
21/10/2010 09:04
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA C/ DESPACHO
-
27/09/2010 15:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/09/2010 15:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
24/09/2010 18:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
12/08/2010 20:36
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CHARLES RENAUD FRAZAO DE MORAES (CONV.)
-
28/05/2010 18:59
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
-
14/05/2010 16:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2410885 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
10/05/2010 13:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
07/05/2010 19:13
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
30/04/2010 09:17
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
13/04/2010 13:57
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
08/04/2010 15:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/04/2010. Nº de folhas do processo: 198
-
06/04/2010 17:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
05/04/2010 09:05
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
30/03/2010 17:57
CONCLUSÃO PARA RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO/DECISÃO
-
30/03/2010 17:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
26/03/2010 17:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR COM CORREÇÃO
-
01/03/2010 11:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA COM INT.TEOR
-
25/02/2010 10:36
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
01/02/2010 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
28/01/2010 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
19/01/2010 12:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - E DIVULGADA EM 18/01/2010
-
15/01/2010 13:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
15/01/2010 12:55
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 01/02/2010
-
14/01/2010 08:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
13/01/2010 16:49
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
22/10/2009 15:40
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
02/11/2008 04:46
ALTERAÇÃO DE ASSUNTO
-
09/11/2007 10:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. JOSÉ AMILCAR
-
06/11/2007 18:02
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
06/11/2007 18:01
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2007
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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