TRF1 - 1001349-45.2022.4.01.3602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 00:26
Publicado Intimação polo passivo em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT 1001349-45.2022.4.01.3602 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: TIAGO DIEGO LACERDA DERKOSKI Advogado do(a) RECORRIDO: CRHISTIAN MENDES NEITZKE - MT10163-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Juiz(a) Relator(a), intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. 9 de novembro de 2022 DOVAIR CARMONA COGO Diretor de Secretaria -
09/11/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de TIAGO DIEGO LACERDA DERKOSKI em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 08:38
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 00:31
Publicado Intimação polo passivo em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT PROCESSO: 1001349-45.2022.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001349-45.2022.4.01.3602 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:TIAGO DIEGO LACERDA DERKOSKI REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CRHISTIAN MENDES NEITZKE - MT10163-A RELATOR(A):CAMILA DECHICHA PARAHYBA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO TURMA RECURSAL 2ª RELATORIA 1001349-45.2022.4.01.3602 #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} RECORRIDO: TIAGO DIEGO LACERDA DERKOSKI Advogado do(a) RECORRIDO: CRHISTIAN MENDES NEITZKE - MT10163-A EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
ADICIONAL DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A DAT DO FATO GERADOR DA INCONFORMIDADE DO DEMANDANTE E A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de recurso inominado do INSS contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, com a concessão do adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, de 24/02/2017 a 24/05/2018.
O recorrente sustenta a ocorrência da prescrição, pois a ação foi ajuizada após decorridos mais de 5 anos do fato gerador da inconformidade do demandante. 2.
A sentença deve ser mantida. 3.
Não desconheço os precedentes do STJ no sentido de que, decorrido prazo superior a 5 anos após o indeferimento de benefício previdenciário por incapacidade, deve ser reconhecida a prescrição, com a ressalva da possibilidade de novo requerimento administrativo.
Contudo, no caso, filio-me ao entendimento da TNU, que firmou a seguinte tese: "não ocorre prescrição do fundo de direito quando, entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, decorrem mais de 5 anos" (Tema 57). 4.
Registro, ainda, que, em 20/08/2021, no julgamento da Rcl 48.979/CE, a Min Carmem Lúcia cassou decisão do STJ que aplicou a prescrição do fundo de direito a uma ação em que se buscava o restabelecimento de um auxílio por incapacidade temporária, por entender que esta teria violado a autoridade do quanto decidido na ADI 6.096. 5.
Recurso do INSS desprovido.
Sentença mantida. 6.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação; Cuiabá, data da sessão de julgamento.
CAMILA DECHICHA PARAHYBA JUÍZA RELATORA -
11/10/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:47
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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07/10/2022 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2022 15:39
Juntada de Certidão de julgamento
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21/09/2022 01:17
Decorrido prazo de TIAGO DIEGO LACERDA DERKOSKI em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:44
Publicado Intimação de pauta em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:10
Incluído em pauta para 28/09/2022 14:00:00 PLENÁRIO DA TR/MT 2.
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25/07/2022 20:23
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 15:34
Recebidos os autos
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25/07/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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