TRF1 - 1000944-37.2021.4.01.3604
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT Processo n. 1000944-37.2021.4.01.3604 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CICERO APARECIDO DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A RECORRIDO: CICERO APARECIDO DE LIMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o determinado no item 12 da Portaria nº 10600516, de 24/07/2020, constante do SEI n. 0003297-78.2020.4.01.8009, exarei o seguinte ato ordinatório: 1 - Intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal.
Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2024.
MARCIA REGINA RODRIGUES TORTATO Servidor(a) da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT -
11/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT PROCESSO: 1000944-37.2021.4.01.3604 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000944-37.2021.4.01.3604 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A POLO PASSIVO:CICERO APARECIDO DE LIMA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A RELATOR(A):FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 1000944-37.2021.4.01.3604 RECORRENTE: RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CICERO APARECIDO DE LIMA ADVOGADO/REPRESENTANTE: Advogado do(a) RECORRENTE: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A RECORRIDO: RECORRIDO: CICERO APARECIDO DE LIMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO/REPRESENTANTE: Advogado do(a) RECORRIDO: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE.
APLICAÇÃO DO ART. 23 DA EC 103/2019.
ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Caso em exame A parte recorrente ajuizou ação visando à revisão do benefício de pensão por morte, contestando a aplicação do coeficiente de 60% do salário de benefício, conforme o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019.
A sentença julgou improcedente o pedido, afastando a inconstitucionalidade do dispositivo.
II.
Questão em discussão A sentença fundamentou que as alterações trazidas pela EC 103/2019 buscam manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, sem violar o princípio da vedação ao retrocesso social.
O recurso sustenta que a aplicação do novo coeficiente compromete a subsistência dos pensionistas, em afronta à dignidade da pessoa humana, requerendo a aplicação das regras anteriores.
III.
Razões de decidir As alegações trazidas no recurso foram adequadamente tratadas na sentença, que lhes deu solução adequada, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95 e RE 635.729, Tribunal Pleno, relator Min.
Dias Toffoli).
Além disso, a questão já foi decidida pelo STF no julgamento da ADI 7.051, na qual foi fixada a seguinte tese: é constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional 103/19, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social.
IV.
Dispositivo Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Custas e honorários, estes em dez por cento do valor da causa, pela parte recorrente (art. 55 da Lei 9.099/95), observadas as prescrições do CPC sobre a justiça gratuita, ora deferida.
FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA Juiz Federal Relator -
15/11/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de novembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CICERO APARECIDO DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A RECORRIDO: CICERO APARECIDO DE LIMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A O processo nº 1000944-37.2021.4.01.3604 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-11-2024 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021.
Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail [email protected] conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022.
PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/7VSpgAt3wS (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento.
Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. -
10/11/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CICERO APARECIDO DE LIMA em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT 1000944-37.2021.4.01.3604 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CICERO APARECIDO DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A RECORRIDO: CICERO APARECIDO DE LIMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: MARISSE LOURENCO CARDOSO - PR67354-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Juiz(a) Relator(a), intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. 19 de outubro de 2022 ANA IZALTINA TAQUES DE CAMPOS -
19/10/2022 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2022 15:06
Recebidos os autos
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19/10/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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