TRF1 - 1002596-11.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 11:47
Conclusos para despacho
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18/11/2022 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/11/2022 23:59.
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25/10/2022 18:05
Juntada de cumprimento de sentença
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14/10/2022 02:00
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002596-11.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA, ADEFERSON SOARES DO ESPIROTO SANTO, ANDREIDSON ASSUNCAO DOS PRAZERES, ANTONILDO SOARES MORAES, CLAUDIA NARA BAIA MORAES, ELISANA TRINDADE BATISTA, GENIEL PEREIRA VEIGA, JACIELE TELES LOPES, JOAO BATISTA NUNES, JOSIAS ASSUNCAO ESTUMANO, JUCILENE BATISTA NUNES, LEANDRESSON ASSUNCAO DOS PRAZERES, LEORNY PINTO NUNES, LUCAS PEREIRA LEAO, MARIA DAS MERCES MORAES PUREZA, MARIA ONICE SOARES MORAES, MARINEZ ASSUNCAO PEREIRA, MERIANE DOS SANTOS LEAO, RAQUEL CARVALHO DO NASCIMENTO, ROSIVALDO GONCALVES BARROSO, WALKE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE: JOSE MARIA LOPES DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823 Advogados do(a) AUTOR: ANA CARLA CORDEIRO DE JESUS MINDELLO - PA017227, ANANDA CAROLINA CORDEIRO DE JESUS - PA018722, JOSE LUIZ DE ARAUJO MINDELLO NETO - PA18823, REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO No presente feito fora exarada sentença constante no id Num. 659709987 - Pág. 1-6, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse processual superveniente (art. 485, VI, CPC).
Superado o prazo para interposição de recurso, conforme certidão encartada no id Num. 756870479 - Pág. 1, os autores vêm a juízo, mediante a petição de id Num. 470106992 - Pág. 1 a Num. 758163949 - Pág. 14, pugnar pela reconsideração da sentença.
Indefiro o pedido formulado pelos autores, ante a ausência de base legal.
A sentença, via de regra, só pode ser reconsiderada mediante recurso processual próprio.
Na hipótese dos autos, o recurso cabível para alcançar o intento perseguido pelos autores seria o de apelação, não existindo previsão legal, nesse caso, para acolhida do pleito autoral.
Intimem-se.
Preclusas as vias de impugnação e nada mais requerido, arquivem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
11/10/2022 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 18:07
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2022 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 19:29
Juntada de documento comprobatório
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01/10/2021 19:16
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA NUNES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:03
Decorrido prazo de ANDREIDSON ASSUNCAO DOS PRAZERES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:03
Decorrido prazo de WALKE DOS SANTOS RODRIGUES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:03
Decorrido prazo de JACIELE TELES LOPES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de COLONIA DE PESCADORES Z 16 DE CAMETA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de GENIEL PEREIRA VEIGA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES MORAES PUREZA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de ANTONILDO SOARES MORAES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de RAQUEL CARVALHO DO NASCIMENTO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de CLAUDIA NARA BAIA MORAES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de JOSIAS ASSUNCAO ESTUMANO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de ADEFERSON SOARES DO ESPIROTO SANTO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de LEANDRESSON ASSUNCAO DOS PRAZERES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de LEORNY PINTO NUNES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:02
Decorrido prazo de MARINEZ ASSUNCAO PEREIRA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:49
Decorrido prazo de ELISANA TRINDADE BATISTA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:49
Decorrido prazo de MARIA ONICE SOARES MORAES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:49
Decorrido prazo de JUCILENE BATISTA NUNES em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:49
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA LEAO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:49
Decorrido prazo de ROSIVALDO GONCALVES BARROSO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:49
Decorrido prazo de MERIANE DOS SANTOS LEAO em 06/09/2021 23:59.
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06/08/2021 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/06/2021 17:18
Conclusos para decisão
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09/03/2021 13:00
Juntada de réplica
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23/02/2021 17:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2020 11:33
Juntada de contestação
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17/05/2020 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2020 12:45
Juntada de Certidão
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09/03/2020 09:11
Conclusos para despacho
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28/01/2020 16:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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28/01/2020 16:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/01/2020 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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