TRF1 - 1003229-63.2022.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1003229-63.2022.4.01.3314 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS - RJ220864 POLO PASSIVO: INSS GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL e outros DESPACHO Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e cautelas de praxe.
Intime(m)-se.
Alagoinhas(BA), data registrada em sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
08/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003229-63.2022.4.01.3314 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS - RJ220864 POLO PASSIVO:INSS GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL e outros Destinatários: JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS - (OAB: RJ220864) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 5 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA -
14/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003229-63.2022.4.01.3314 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS - RJ220864 POLO PASSIVO:INSS GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL e outros Destinatários: JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS - (OAB: RJ220864) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 13 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA -
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPÉTUA DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003229-63.2022.4.01.3314 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS - RJ220864 IMPETRADO: INSS GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 01 - Tendo em vista as alegações apresentadas pela patrona da parte impetrante, conforme manifestação de ID 1404311772, devidamente comprovadas por meio de relatórios médicos, configurando a justa causa do art. art. 223, do Código de Processo Civil, determino a restituição do prazo requerido. 02 - Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/11/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 20:39
Juntada de manifestação
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18/11/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 19:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/10/2022 01:12
Publicado Intimação polo ativo em 28/10/2022.
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28/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal Juiz Titular : Igor Matos Araújo Juiz Substituto : Diego de Souza Lima Dir.
Secret. : Isa Perpétua da Silva AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003229-63.2022.4.01.3314 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTINA MERCIA PIMENTEL DOS SANTOS - RJ220864 IMPETRADO: INSS GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "... 3.
Por sua vez, quanto ao pedido de liminar, reputo ausente a relevância do fundamento da impetração.
No caso em apreço, não foi trazida aos autos cópia integral de eventual processo administrativo que determinou a cessação do benefício da parte impetrante, a permitir avaliar as razões que justificaram tal desfecho, bem como a (ir)regularidade de aludido procedimento, que sabidamente goza da presunção iuris tantum de legitimidade e de veracidade.
Desse modo, revela-se essencial a prévia oitiva da autoridade impetrada, que deverá trazer aos autos elementos elucidativos atualizados acerca do objeto deste writ, permitindo a devida delimitação da controvérsia.
Demais disso, considerando o rito célere do mandamus, não se revela imprescindível, na hipótese, a imediata intervenção jurisdicional, suprimindo-se o contraditório prévio.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, na dezena legal.
Ciência ao órgão de representação judicial do INSS (art. 7º, II, da Lei 12.016/09)...." -
26/10/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2022 07:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2022 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2022 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO PIMENTEL NUNES - CPF: *26.***.*54-49 (IMPETRANTE)
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17/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
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17/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
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17/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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14/10/2022 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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