TRF1 - 1003752-42.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 11:30
Juntada de apelação
-
02/11/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 09:06
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003752-42.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: GEANDRO DO NASCIMENTO ALENCAR Advogados do(a) IMPETRANTE: NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES - PI10375, RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO - PI10915 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO PIAUI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por GEANDRO DO NASCIMENTO ALENCAR contra ato do DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO PIAUÍ/PI, objetivando a percepção do benefício de seguro desemprego, afirmando que foi obstaculizada sob alegação de que o requerimento administrativo foi protocolizado após o prazo de 120 dias previsto na Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, do CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Sustenta que a fixação do prazo de 120 dias para o requerimento do seguro desemprego é uma exigência ilegal, visto que não tem assento em nenhuma lei, mas apenas em ato normativo infralegal.
Argumenta, ademais, que a despeito da demissão ter ocorrido em 13/12/2021 e do requerimento de seguro desemprego ter sido expedido pelo empregador em 21/12/2021, o impetrante só teve acesso ao documento no dia 01/06/2022, quanto fez o requerimento do Portal Emprega Brasil.
A União manifestou interesse em acompanhar a lide, conforme disposto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, de acordo com jurisprudência majoritária e mais atual dos tribunais pátrios, não há ilegalidade no art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, de 21 de dezembro de 2015 que delimita o prazo em que o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego.
Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas DENEGO A SEGURANÇA vindicada.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/SJPI Respondendo pela SSJ-SRN/PI -
24/10/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2022 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 13:00
Denegada a Segurança a GEANDRO DO NASCIMENTO ALENCAR - CPF: *42.***.*57-00 (IMPETRANTE)
-
17/10/2022 11:35
Conclusos para julgamento
-
16/10/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 15:42
Juntada de manifestação
-
12/10/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:16
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 02:13
Decorrido prazo de DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO PIAUI em 02/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 10:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/08/2022 09:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a GEANDRO DO NASCIMENTO ALENCAR - CPF: *42.***.*57-00 (IMPETRANTE)
-
11/08/2022 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
08/08/2022 17:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/08/2022 19:36
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035102-32.2022.4.01.0000
Banco do Brasil SA
Delyane de Azevedo Batista
Advogado: Erly de Azevedo Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2022 17:28
Processo nº 1008895-49.2021.4.01.4100
Natasha Aparecida Capello
Uniao Federal
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2021 17:41
Processo nº 1008895-49.2021.4.01.4100
Natasha Aparecida Capello
Uniao Federal
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2023 10:17
Processo nº 1025353-25.2021.4.01.0000
Ministerio Publico Federal
Francisco Rossine Pinheiro Borges
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 09:04
Processo nº 1000993-75.2021.4.01.3314
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Jose Trindade Dantas dos Reis
Advogado: Ricardo Matheus Pereira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2021 14:05